18 - Ano XCIII • NÀ 173
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de setembro de 2016
DECRETO Nº 43.514, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Parágrafo único. O auxílio-moradia somente será concedido às famílias cadastradas na forma do caput deste artigo que
atendam, concomitantemente, os seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
Redenomina o cargo comissionado que indica.
I - não possuir outro imóvel;
II - não figurar como beneficiário de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação;
III - a renda familiar não seja superior a 2 (dois) salários mínimos; e
IV - não estar ocupando no momento da concessão do auxílio-moradia e não ocupar durante o gozo do benefício, área de
propriedade de terceiros de forma irregular ou clandestina.
Art. 4º O pagamento do auxílio de que trata a presente Lei será efetuado diretamente pelo Poder Executivo do Estado, na forma
estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio Jurídico, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções da Secretaria da Mulher, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Articulação e Gestão ao Gabinete da
Secretária, mantido o símbolo.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Mulher deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.265, de 21 de outubro de 2015, que
regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 10
de julho de 2015.
DECRETO Nº 43.515, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.265, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica fixado em ate 113 (cento e treze) o quantitativo de gratificação a ser destinada ao servidor ocupante do
cargo público de professor, lotado e em efetivo exercício de atividades pedagógicas nos centros de ensino no âmbito
do Sistema Prisional do Estado, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observado o valor definido na Lei nº
14.874, de 11 de dezembro de 2012. (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
§1º A percepção da gratificação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento da matriz curricular definida
para a Unidade Prisional. (NR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
§2º Cada hora trabalhada terá duração de 50 (cinquenta) e 40 (quarenta) minutos para os turnos diurno e noturno,
respectivamente.” (AC)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
5.900.000,00
2.417.128,50
3.482.871,50
5.900.000,00
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1° Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Supervisão Ambulatorial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Supervisão Hospitalar;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Projeto Estadual de Controle do Câncer de Mama, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador do Serviço de Atenção Domiciliar;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Política de Neurologia, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Supervisão Domiciliar;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.131.0103.2743 - Implantação e manutenção de Canal Próprio de TV e emissora de
rádio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
630.682,95
5.269.317,05
5.900.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 458.857,47
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
5.900.000,00
0101
0101
DECRETO Nº 43.516, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
V - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Articulação de Redes de Atenção, símbolo FDA-4, passando a denominarse Coordenador de Qualidade e Segurança do Paciente.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Política de Terapia Intensiva e Nefrologia, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador da Política de Terapia Intensiva; e
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 458.857,47 (quatrocentos e cinquenta e oito
mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, da dotação orçamentária especificada no Anexo II.