10 - Ano XCIII • NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 28.843.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0948.0452 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0948.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0948.4015 - Adequação das Instalações Físicas da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0241
0241
TOTAL
9.000,00
9.000,00
150.000,00
150.000,00
83.156,00
83.156,00
3.000,00
3.000,00
245.156,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação da Universidade de Pernambuco - UPE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, na Fonte de Recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios”, especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 5 de julho de 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
9.000,00
9.000,00
21.000,00
0101
21.000,00
215.156,00
0101
0241
77.000,00
138.156,00
TOTAL
245.156,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.121.0979.0088 - Desenvolvimento Institucional da UPE
4.4.90.00 - Investimentos
10.846.0979.1587 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
Atividade:
das Unidades de Saúde da UPE
4.4.90.00 - Investimentos
12.126.0979.2205 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Atividade:
Governo da UPE
4.4.90.00 - Investimentos
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Atividade:
Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas à PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes dos Empreendimentos
Imobiliários da Extinta COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ORÇAMENTO FISCAL 2016
0244
0244
0244
0244
8.739.500,00
8.739.500,00
300.000,00
300.000,00
13.500,00
13.500,00
300.000,00
300.000,00
350.000,00
0244
350.000,00
5.000,00
0244
5.000,00
292.000,00
0244
TOTAL
292.000,00
10.000.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7000.00.00 - RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.05.00 - SERVIÇOS DE SAÚDE - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.05.99 - OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
VALOR
10.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
DECRETO Nº 43.246, DE 4 DE JULHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.248, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 137.200,00
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes, e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0108 - Recursos do INDESP”, no valor de R$
137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais).
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 404.800,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0108
137.200,00
137.200,00
137.200,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
28.846.0965.1971 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
404.800,00
0101
TOTAL
DECRETO Nº 43.247, DE 4 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da entidade,
ORÇAMENTO FISCAL 2016
404.800,00
404.800,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.122.0965.4384 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
404.800,00
0101
404.800,00
404.800,00