20 - Ano XCIII • NÀ 75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2016
Data, Hora e Local: Realizada no dia 13 de Abril de 2016, às 11:00 horas, na sede da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
(“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida João de Barros nº 111, 9º andar, Boa Vista. Convocação e
Presença: A convocação foi realizada nos termos do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, mediante comunicação aos membros
do Conselho de Administração. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a realização da 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Companhia (“Emissão” e
“Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta”, respectivamente); (ii) a
autorização à Diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da
Oferta, incluindo, mas não se limitando a: (a) contratação de instituições financeiras para intermediar e coordenar a Oferta, bem como dos
demais prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta; e (b) negociação e assinatura dos instrumentos
(inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão e da Oferta; e (iii) a ratificação de todos os atos já praticados,
relacionados às deliberações acima. Deliberações: Após a discussão das matérias, os membros presentes deliberaram, por unanimidade
de votos e sem ressalvas, o quanto segue: (i) a lavratura da presente ata em forma de sumário; (ii) a realização da Emissão e da Oferta,
com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da celebração da escritura de
emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”): (a) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a
Emissão serão integralmente utilizados para capital de giro. (b) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 18 de abril de 2016 (“Data de Emissão”). (c) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo). (d) Quantidade de Debêntures e Número de
Séries: Serão emitidas 150 (cento e cinquenta) Debêntures. A Emissão será realizada em série única. (e) Valor Nominal Unitário: As
Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f)
Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados,
sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo
Banco Bradesco S.A. (“Escriturador”), e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem depositadas eletronicamente na
CETIP, será comprovada pelo extrato expedido pela CETIP em nome do Debenturista. (g) Conversibilidade: As Debêntures não serão
conversíveis em ações de emissão da Companhia. (h) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58
da Lei das Sociedades por Ações, sem preferência, e, adicionalmente, garantidas pela Fiança (abaixo definido). (i) Garantia Fidejussória
e Solidariedade Passiva: A Neoenergia S.A. (“Garantidora”), se obrigará, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e
irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, co-devedora solidária, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia)
responsável por todas as obrigações garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015 (“Código de Processo Civil”), pelo pagamento integral das obrigações garantidas, nas datas previstas na Escritura de Emissão,
independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Escritura de Emissão
(“Fiança”). (j) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de
3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 18 de abril de 2019. (k) Atualização Monetária: O Valor Nominal
Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. (l) Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures
incidirão juros remuneratórios correspondentes a 122,70% (cento e vinte e dois inteiros e setenta centésimos por cento) da variação
acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”) (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures
ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração
será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, no dia 18 (dezoito) dos meses de abril e outubro de cada ano, ocorrendo o
primeiro pagamento em 18 de outubro de 2016 e o último, na Data de Vencimento. A Remuneração será calculada de acordo com a
fórmula disposta na Escritura de Emissão. (m) Pagamento do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será
amortizado em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, sendo: (i) a primeira parcela, no valor correspondente a 33,3300% do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, devida em 18 de abril de 2017; (ii) a segunda parcela, no valor correspondente a 33,3300% do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, devida em 18 de abril de 2018; e (iii) a terceira parcela, no valor correspondente ao saldo devedor do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, devida na Data de Vencimento. (n) Local de pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e
a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pela Garantidora, nos termos da Escritura de Emissão, serão
realizados (i) pela Companhia, conforme (a) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na
CETIP; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na
CETIP; ou (ii) pela Garantidora, por meio do Escriturador, ou na sede da Garantidora, conforme o caso. (o) Encargos Moratórios:
Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia e pela Garantidora aos Debenturistas nos termos da
Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até
a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde
a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). (p)
Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada. (q) Resgate Antecipado Facultativo: Sujeito ao atendimento das
condições abaixo, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do dia 18 de abril de 2017 (inclusive), e com aviso prévio aos
Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura de Emissão ou de comunicação individual a todos os
Debenturistas), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao banco liquidante e à CETIP, com antecedência de 2 (dois) Dias Úteis da data do
evento, resgatar antecipadamente, total ou parcialmente, as Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante
o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde
a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, acrescido (i) de eventuais Encargos Moratórios devidos e não pagos e (ii) de prêmio, incidente sobre o valor do resgate
antecipado (sendo que, para os fins de cálculo do prêmio, o valor do resgate antecipado significa o saldo devedor do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento
de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento), correspondente a (“Prêmio”):
Prêmio = 1,40% x
DC x valor do resgate antecipado
365
Onde:
DC = a quantidade de dias corridos a decorrer entre a data do efetivo pagamento do resgate antecipado e a Data de Vencimento das
Debêntures. (r) Amortização Antecipada Facultativa. A Companhia não poderá, voluntariamente, realizar a amortização antecipada de
qualquer das Debêntures. (s) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, desde que observe
o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação
aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em
tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria
nos termos desta alínea, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. (t)
Vencimento Antecipado: Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas
as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia e pela Garantidora, do saldo devedor
do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização
ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo,
quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Escritura de Emissão. (u) Registro
para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: (u.i) depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para
distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela
CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; (u.ii)
depósito para negociação e custódia eletrônica. Observado o disposto na Escritura de Emissão, as Debêntures serão depositadas
para negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e
operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da CETIP e as Debêntures
depositadas eletronicamente na CETIP; (v) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização: As Debêntures serão
subscritas e integralizadas por meio do MDA, em uma única data, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista,
no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo)
(“Preço de Integralização”). (w) Regime de Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços
restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, e do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, da Sexta Emissão da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE (“Contrato
de Distribuição”), com a intermediação do Banco Safra S.A. (“Coordenador Líder”), instituição integrante do sistema de distribuição
de valores mobiliários, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, tendo como público
alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 9ºA da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013,
conforme alterada (“Investidores Profissionais”). (iii) a autorização à Diretoria da Companhia, ou a seus procuradores, para, observadas
as condições descritas no item “(ii)” acima, praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não
se limitando a: (a) contratação do Coordenador Líder, bem como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da
Emissão e da Oferta, inclusive no que se refere à contratação dos sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados
primário e secundário, do agente fiduciário das Debêntures, do assessor legal, do escriturador e do banco liquidante, fixando-lhes os
respectivos honorários, conforme aplicável; e (b) negociação e assinatura de todos os instrumentos (inclusive eventuais aditamentos)
necessários à realização da Emissão e da Oferta; e (iv) a ratificação de todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos Conselheiros de
Recife, 27 de abril de 2016
Administração, Eduardo Nascimento, Fernando Santos, Fernando Santos (suplente), Mário José-Ruiz Tagle Larrain, Solange Ribeiro, e,
por mim, Denise Faria, que secretariei os trabalhos, a redigi e a encerro com a minha assinatura. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2016.
Confere com original lavrado em livro próprio nº 08, fls. 56/63. Denise Faria - Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 20/04/2016 sob o nº 20169138569. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(83957)
MD PE PARQUE DAS GRAÇAS SPE LTDA.
CNPJ (MF) 09.370.953/0001-16 - JUCEPE nº. 2620.166.269-0
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2016
Aos Dezoito dias do mês de Abril de 2016, ás 08:00 horas, na sede social da MD PE PARQUE DAS GRAÇAS SPE LTDA., situada
na na cidade do Recife/PE, na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 467, 13º. Andar, parte, Bairro do Pina, CEP 51.011-050, com
o quorumGH FHPSRUFHQWR GRVVyFLRV¿FDQGRGLVSHQVDGDVDVIRUPDOLGDGHVGHFRQYRFDomRFRQIRUPHSUHYLVWRQRDUW
GD/HLQIRLLQVWDODGDUHXQLmRSUHVLGLGDSHOR6UHudson Gonçalves AndradeHVHFUHWDULDGDSHOR6UMarcos José
Moura Dubeux. Ordem do dia: (a) UHGXomRGHFDSLWDOVRFLDOH(b) DOWHUDomRGD&OiXVXODHGR&RQWUDWR6RFLDO Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar a redução do capital
socialDWXDOPHQWHGH5 4XDWURPLOK}HVHGH]PLOUHDLV SDUD5 'H]PLOUHDLV XPDUHGXomRSRUWDQWRGH
5 4XDWURPLOK}HVGHUHDLV SRUVHUFRQVLGHUDGRH[FHVVLYRHPUHODomRDRREMHWRGDVRFLHGDGHVHQGRHVWHYDORUUHVWLWXtGRDRVVyFLRVQDSURSRUomRGDSDUWLFLSDomRGHFDGDXPDHPPRHGDFRUUHQWHQDFLRQDO(b) alterar a Cláusula 4ª e 5ª do Contrato
Social GD6RFLHGDGH HPGHFRUUrQFLDGDGHOLEHUDomRVXSUDDTXDOSDVVDUiDYLJRUDUFRPDVHJXLQWHUHGDomR“CLÁUSULA QUINTA
- CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$10.000,00 (Dez mil reais), totalmente integralizado, em moeda corrente nacional e dividido em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. – 6.000 (Seis mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$6.000,00 (Seis mil reais); MOURA
DUBEUX ENGENHARIA S.A. – 4.000 (Quatro mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$4.000,00 (Quatro mil
reais);” Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: 1DGDPDLVKDYHQGRDWUDWDUIRLHQFHUUDGDDUHXQLmRGDTXDO
VH ODYURX D SUHVHQWH DWD TXH OLGD H DFKDGD FRQIRUPH IRL DVVLQDGD SHORV SUHVHQWHV 5HFLIH3( GH$EULO GH 6U Hudson
Gonçalves Andrade3UHVLGHQWHGD0HVD6UMarcos José Moura Dubeux6HFUHWiULRGD0HVD6yFLDVMRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. e MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. Sr. Hudson Gonçalves Andrade - Presidente da Mesa . Sr. Marcos José Moura Dubeux - 6HFUHWiULRGD0HVDMRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - -RVp$GLE7RPp6LPmR+XGVRQ
*RQoDOYHV$QGUDGH'LUHWRUHV([HFXWLYRVMOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - Marcos José Moura Dubeux - Aluísio José Moura
Dubeux - Gustavo José Moura Dubeux - 'LUHWRUHV6XSHULQWHQGHQWHV
(83966)
TEMAPE – TERMINAIS MARÍTIMOS
DE PERNAMBUCO S. A.
CNPJ/MF n.º 02.639.582/0001-86
RELATÓRIO DA DIRETORIA: Srs. Acionistas: Dando cumprimento
às disposições legais e estatutárias, vimos submeter à apreciação de
V.Sas, o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras
desta sociedade, tudo relativo ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2015. Ipojuca/PE, 06 de abril de 2016. A Diretoria.
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
E 2014 – (Em Reais)
ATIVO
31.12.2015 31.12.2014
CIRCULANTE
Caixa e equivalentes de caixa .................. 7.177.892 11.119.958
Contas a receber de clientes ................... 19.973.679 13.302.146
Impostos a recuperar ...............................
390.575
673.989
Estoques próprios ................................... 67.937.519 44.946.174
Estoques de terceiros ............................. 31.473.030 48.204.064
Despesas pagas antecipadamente .......... 3.007.793
1.753.400
Outros créditos ....................................... 1.259.292
615.806
131.219.780 120.615.537
NÃO CIRCULANTE
Realizável a longo prazo
Despesas pagas antecipadamente ..........
265.119
500.944
Depósitos judiciais ..................................
160.155
112.722
Bens destinados à venda .........................
230.253
230.253
Impostos a recuperar ...............................
127.981
267.241
Imobilizado .............................................. 11.667.286 12.064.428
12.450.794 13.175.588
TOTAL DO ATIVO ................................... 143.670.574 133.791.125
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 31.12.2015 31.12.2014
CIRCULANTE
Empréstimos e financiamentos ................ 1.388.184
1.349.754
Fornecedores .......................................... 18.405.233 14.705.672
Partes relacionadas .................................
981.059
Impostos e obrigações fiscais ................. 2.710.175
1.065.082
Salários e obrigações sociais .................
983.076
906.609
Dividendos propostos .............................. 6.052.404
2.894.337
Adiantamentos de clientes .......................
799.902
421.267
Estoques de terceiros ............................. 31.473.030 48.204.064
Outros débitos .........................................
21.692
21.690
62.814.755 69.568.475
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e financiamentos ................ 1.113.850
1.305.487
1.113.850
1.305.487
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social .......................................... 38.000.000 34.000.000
Reservas de lucros ................................. 41.741.969 28.917.163
79.741.969 62.917.163
TOTAL PASSIVO E PATRIM. LÍQUIDO ... 143.670.574 133.791.125
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/DEZEMBRO/2015 E 2014 – (Em Reais)
31.12.2015
31.12.2014
Receita líquida de vendas e serviços ... 923.820.887
784.640.430
Custos d/vendas d/combust.e serviços (874.152.368) (743.140.095)
Lucro bruto .......................................... 49.668.519
41.500.335
Receita (despesas) operacionais
Gerais e administrativas ...................... (23.086.975) (20.409.095)
1.700.290
923.713
Outras receitas (desp.)operac.líquidas
(21.386.685) (19.485.382)
22.014.953
Lucro operac. antes d/result. financeiro 28.281.834
Resultado financeiro
Receitas financeiras ............................ 1.488.383
997.936
Despesas financeiras ..........................
(886.107) (1.188.600)
602.276
(190.663)
Lucro do exercício antes da tributação . 28.884.110
21.824.290
Imp. renda e contrib. social correntes .. (7.557.236) (3.506.050)
Lucro líquido do exercício ................... 21.326.874
18.318.239
1.122
1.078
Lucro Líqu. p/ação no final do exercício
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/DEZEMBRO/2015 E 2014 – (Em Reais)
Fluxo de Caixa das Atividades
31.12.2015 31.12.2014
Operacionais
Lucro líquido do exercício ........................ 21.326.874 18.318.239
Ajustes p/reconciliar o lucro do exercício
c/recursos proven.das ativid. operacionais:
Depreciação e amortização .....................
2.582.841
2.264.172
Baixas do ativo imobilizado ......................
73.064
630.931
Provisão p/crédito de liquidação duvidosa
376.360
23.982.779 21.589.702
(Aumento) redução de ativos
Contas a receber de clientes ................... (6.671.533) (3.296.006)
Impostos a recuperar ...............................
422.674
(294.002)
Estoques ................................................ (22.991.345) (6.095.124)
Despesas pagas antecipadamente ........... (1.018.568)
(628.928)
Depósitos judiciais ..................................
(47.433)
(7.485)
(643.487)
(597.172)
Outros créditos .......................................
(30.949.692) (10.918.717)
Aumentos (redução) de passivos
Fornecedores ..........................................
3.699.561
5.327.877
Partes relacionadas ................................
981.059
Impostos e obrigações fiscais .................
1.645.093
237.222
Salários e obrigações sociais .................
76.468
221.136
Dividendos propostos .............................. (1.343.999)
378.635
(53.962)
Adiantamentos de clientes .......................
5.436.817
5.732.273
Caixa líquido gerado p/ativid. operacionais (1.530.096) 16.403.258
Fluxo de caixa das ativ.de investimento
Aquisição de bens do ativo imobilizado .... (2.258.763) (2.367.040)
Caixa líquido utilizado p/ativ.d/investimento (2.258.763) (2.367.040)
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Fluxo d/caixa das ativ.de financiamento
As demonstrações financeiras estão apresentadas de acordo com os Captação d/empréstimos e financiamentos
1.394.999
dispositivos contidos na Lei nº 6.404/76, com as alterações Amortização de emprést. e financiamentos (1.548.206) (12.753.868)
introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08, e demais procedi- Pagamento de juros sobre empréstimos e
mentos estabelecidos na legislação em vigor. As Notas Explicativas financiamentos .......................................
(40.561)
completas, juntamente com o Parecer dos Auditores Independen- Caixa líqu. utilizado p/ativ.de financiamento
(153.207) (12.794.429)
tes “SÁ LEITÃO AUDITORES S/S”, encontram-se à disposição na Aumento(Red.) no caixa e equival.de caixa (3.942.066)
1.241.789
sede da companhia. DIRETORIA: Jorge Cavalcanti de Petribu / Caixa e equiv.d/caixa no início do exercício 11.119.958
9.878.169
Luiz Antonio de Andrade Bezerra / Marcos Antonio Queiroz Caixa e equiv. d/cxa. final do exercício.
7.177.892
11.119.958
Dourado
Maurício Vieira dos Santos – Contabilista - CRC PE 11.183 / O-7TC – CPF/MF nº 247.704.934-87
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 – (Em Reais)
Reservas de Lucros
Cap.Social Inc. Fiscal
Legal Retenção d/Lucros Lucros Acumulados
Saldos em 31.12.2013. .......................... 31.000.000 2.822.108 1.591.800
9.685.180
Aumento de cap.c/incorporaç.de reserva
3.000.000 (2.822.108)
(177.892)
Aumento da reserva com dividendos não
pagos do exercício anterior ...................
2.394.173
Lucro líquido do exercício .....................
18.318.239
Destinação do lucro líquido:
• Reserva legal .....................................
917.593
(917.593)
• Redução do IRPJ (Nota 19) ................
- 3.901.646
(3.901.646)
• Dividendos mínimos obrigat. (Nota18c)
(2.894.337)
• Reservas de lucros-aumento de capital
10.604.663
(10.604.663)
Saldos em 31.12.2014. .......................... 34.000.000 3.901.646 2.509.393
22.506.124
Aumento de cap.c/incorporaç.de reserva
4.000.000 (3.901.646)
(98.354)
Lucro líquido do exercício .....................
21.326.874
Destinação do lucro líquido:
• Reserva legal .....................................
- 1.066.344
(1.066.344)
• Redução do IRPJ (Nota 19) ................
- 2.252.265
(2.252.265)
• Dividendos mínimos obrigat.(Nota 18c)
(4.502.068)
• Reservas de lucros-aumento de capital
13.506.197
(13.506.197)
Saldos em 31.12.2015. .......................... 38.000.000 2.252.265 3.575.737
35.913.967
-
Total
45.099.088
2.394.173
18.318.239
(2.894.337)
62.917.163
21.326.874
(4.502.068)
79.741.969
(83963)