Recife, 24 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.536, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o processo de avaliação de desempenho
previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 137, de 31
de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Aos servidores ativos ocupantes dos cargos elencados nos incisos IV ao IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de
31 de dezembro de 2008, que integram o Grupo Ocupacional ali instituído, serão concedidas as progressões previstas no § 1º do art.
1º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014, referentes ao processo de avaliação de desempenho, observadas as normas
estabelecidas neste Decreto.
Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Capibaribe, a Oeste partindo do vértice P03 seguindo por 232,26m até o vértice P04
confrontando-se com imóvel não identificado e ao Norte partindo do vértice P04 seguindo por 439,32m até o vértice P01 confrontando-se
com área remanescente do Sítio Lagoa de Pedra. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum
SAD 69, zona 24M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
230,06
401,67
232,26
439,32
NORTE
9118542.000
9118317.000
9118632.000
9118400.000
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
1.814.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
Art. 2º A partir do exercício de 2016, os critérios da avaliação de desempenho obedecerão o estabelecido em decreto
específico, observado o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 137, de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS
LESTE
811539.000
811587.000
811969.000
811980.000
DECRETO Nº 42.539, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o segundo ciclo avaliativo, os servidores ativos do Grupo Ocupacional de que trata o
caput serão considerados aptos no processo de avaliação de desempenho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Ano XCII • NÀ 241 - 7
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 1.814.000,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
DECRETO Nº 42.537, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Revoga o Decreto nº 39.206, de 18 de março de
2013, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra situada no Município do
Recife, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.206, de 18 de março de 2013.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0951.4369 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0951.0012 - Contribuições Patronais da Secretaria da Casa Civil ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0951.0077 - Contribuição Complementar da Secretaria da Casa Civil ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
TOTAL
1.552.000,00
1.552.000,00
28.000,00
28.000,00
234.000,00
234.000,00
1.814.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 42.538, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no na zona urbana do
Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
DECRETA:
1.814.000,00
1.814.000,00
1.814.000,00
DECRETO Nº 42.540, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de
R$ 10.287.408,26 em favor da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos e Energéticos.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 15.436, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 10.287.408,26 (dez milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oito
reais e vinte e seis centavos), destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o
art. 2º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos
Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água”, no valor de R$ 10.287.408,26 (dez milhões, duzentos e oitenta e sete
mil, quatrocentos e oito reais e vinte e seis centavos), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA
Área com 96.579.50m² (9,6579ha), inserida nas terras do Sítio Lagoa de Pedra, localizado na zona urbana do Município de Santa
Cruz do Capibaribe. A área possui as seguintes confrontações: ao Leste partindo vértice P01 seguindo por 230,06m até o vértice P02
confrontando-se com estrada vicinal, ao Sul partindo do vértice P02 seguindo por 401,67m até o vértice P02 confrontando-se com
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL