Recife, 11 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) no período de 1º de outubro de 2003 a 31 de outubro de 2015, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de novembro de 2015 a 30 de setembro de 2027, independente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Ano XCII • NÀ 211 - 9
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 42.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, que
dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
300.000,00
0101
TOTAL
DECRETA:
“Art. 1º ……………………………………….......……........................................................................……………………..
Parágrafo único. Cabe ao Secretário da Controladoria-Geral do Estado exercer a função de Ouvidor-Geral do
Estado.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
180.000,00
180.000,00
300.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
150.000,00
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
120.000,00
100.000,00
20.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0101
DECRETO Nº 42.319, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETO Nº 42.317, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2015
300.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.476, de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
300.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.40.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
0101
150.000,00
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
150.000,00
150.000,00
150.000,00
DECRETO Nº 42.320, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos- EMPETUR.
150.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
150.000,00
150.000,00
DECRETO Nº 42.318, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
ORÇAMENTO FISCAL 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos-EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.