4 - Ano XCII • NÀ 207
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de novembro de 2015
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Regional de Educação - Litoral Sul, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Função Gratificada de
Gestor de Organização da Rede Escolar, mantido o símbolo.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.298, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Organização da Rede Escolar, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no
Estado – UCP PROESCOLA, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Contratos da Rede Escolar, mantido o símbolo.
Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gerente Geral de Ações Governamentais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Administração e Finanças,
mantido o mesmo símbolo.
Art. 3° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 42.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Transfere a função gratificada de supervisão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Qualifica o Hospital do Tricentenário como Organização
Social de Saúde – OSS e dá outras providências
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa
PROMETRÓPOLE – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Hospital do Tricentenário, visando à sua qualificação como Organização Social
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, o Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica do direito
privado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob
o número 10.583.920/0001-33 nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com o hospital do Tricentenário, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
DECRETO Nº 42.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Altera os critérios de concessão do benefício de que
trata o Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, aos
ocupantes do cargo público indicado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
Art. 1º A ajuda de custo por antecipação em pecúnia, de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998,
devida aos ocupantes do cargo público de Delegado de Polícia, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço, passa
a ter valor fixado em até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por servidor, observada a respectiva frequência mensal, e desde que em
efetivo exercício na respectiva Instituição a qual pertença.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Parágrafo único. Além do previsto no caput, aos ocupantes do cargo nele referido que sejam titulares de mais de duas
Delegacias de Polícia serão concedidos até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por servidor, a título de ajuda de custo complementar
por antecipação em pecúnia, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço.
DECRETO Nº 42.300, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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