4 - Ano XCII • NÀ 199
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 22 de outubro de 2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEI Nº 15.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Extingue e cria Organizações Militares Estaduais (OME),
na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, e altera o
Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETO Nº 42.266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o art. 6º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro
de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações
em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
Art. 1º Fica extinta a Companhia de Operações de Sobrevivência na Caatinga – CIOSAC, Organização Militar Estadual (OME)
da Polícia Militar de Pernambuco, criada pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Organizações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
I - Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM;
DECRETA:
II - Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI; e
Art. 1º O art. 6º do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
III - Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM.
“Art. 6º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
§ 5º Para realizar a operação prevista na alínea “f” do inciso II do art. 2º, serão credenciadas até 05 (cinco)
instituições financeiras, sendo 02 (duas) oficiais.” (AC)
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.267, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Redenomina e transfere os cargos comissionados que
indica.
ANEXO ÚNICO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
“ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANT
..........................................................................
...........
.......
VALOR
.......
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia (NR)
..........................................................................
..........................................................................
1.100,00
.......
.......
GEC-2
...........
...........
138
.......
.......
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo DAS-2, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação
Institucional, mantido o símbolo.
”
DECRETO Nº 42.265, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 304, de 10
de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar 304, de 10 de julho de 2015,
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, 1
(um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação com Instituições de Ensino, símbolo DAS-2, passando a denominar-se VicePresidente, mantido o símbolo.
Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em até 113 (cento e treze) o quantitativo de gratificação a ser destinada ao servidor ocupante do cargo
público de professor, com jornada laboral mensal de 200 (duzentas) horas-aula ou integral de 40 (quarenta) horas semanais, lotado e em
efetivo exercício de atividades pedagógicas nos centros de ensino no âmbito do Sistema Prisional do Estado, obsevado o valor definido
na Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A percepção da gratificação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento da matriz curricular
definida para a Unidade Prisional.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 cepecom@cepe.com.br
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
ouvidoria@cepe.com.br