Recife, 10 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Publicações Particulares
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE
Ficam convocados os acionistas da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. e da Minérios de Pernambuco
S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Graças, Recife,
PE, às 10h, do dia 09/10/2015, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) incorporação da empresa Minérios de
Pernambuco S.A. pela Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco S.A. AD DIPER; b) exame e aprovação do
protocolo e da justificação de incorporação, a serem firmados pela
administração e representantes legais da Minérios de Pernambuco
S.A. (Incorporada) e da Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco S.A. AD DIPER (Incorporadora), agregados em
um único documento; c) nomeação dos peritos responsáveis pela
avaliação do patrimônio da Incorporada.
Recife, 29 de setembro de 2015.
Thiago Arraes de Alencar Norões
Presidente do Conselho de Administração
FARGON - FARIAS GONDIM LTDA
CONE S.A.
CNPJ nº 04.836.126/0001-51
NIRE 262.0138018.0
ATA DE REUNIÃO DOS QUOTISTAS, REALIZADA EM
28 DE SETEMBRO DE 2015.
1. DATA, HORA E LOCAL: 28 de setembro de 2015, às 17:30
horas, na sede da sociedade, localizada no Lote Agrícola AS62, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, área Maria Tereza, Caixa Postal 87, Petrolina-Pernambuco. 2. PRESENÇA:
Totalidade dos sócios compo-nentes da sociedade. 3. MESA
DOS TRABALHOS: Presidente: Carlos Graco Gondim Fari-as.
Secretária: Christianne Gondim Farias Vilela. 4. ORDEM DO DIA:
a) Redução do capi-tal social, da ordem de R$ 42.274.960,00
(quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e qua-tro mil,
novecentos e sessenta reais), com fundamento no art. 1.082, II, do
Código Civil; e, b) Outros assuntos de interesse da sociedade. 5.
DELIBERAÇÕES: 5.1. Os sócios, por unani-midade, deliberaram
pela redução do capital social por se mostrar excessivo para o
seu ob-jeto social, restituindo-lhes, em bens, direitos ou moeda
corrente nacional, parte das quotas, na proporção das respectivas
participações societárias. 6. ENCERRAMENTO, LAVRATU-RA,
E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram
os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata, que, lida, conferida, e achada conforme, foi assinada
por todos os sócios. Maceió, 28 de setembro de 2015. (ass.)
Carlos Graco Gon-dim Farias; Karine Gondim Farias Colaço Dias
e Christianne Gondim Farias Vilela.
(78277)
NIRE 2630.001.847-1 - CNPJ Nº 11.860.795/0001-24
COMPANHIA FECHADA
ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Data, hora e local: Dia 24 de setembro de 2015, às 16h00min, na sede social da Cone S.A. (“Companhia”), localizada no município de
Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 8º andar, Pina, CEP 51.011-050.
Convocação: Dispensada a convocação e considerada regular a instalação da reunião em virtude da presença da totalidade dos
membros efetivos do Conselho de Administração, nos termos do artigo 19º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia, exceto
pelos Conselheiros Michael Martin Mullen e Vânio dos Santos que se fizeram representar por seus suplentes eleitos, os Srs. Mauro Rubin
e Alessandro de Oliveira Nascimento, respectivamente.
Presença: Alessandro de Oliveira Nascimento, Leonardo Calderaro da Graça Caseiro, Marcelo Brito Arantes, Marcos José Moura
Dubeux, Wilson Carnevalli Filho e Mauro Rubin.
Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Marcos José Moura Dubeux, que convidou o Sr. Marcos Roberto Bezerra de Mello
Moura Dubeux para secretariá-los.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a realização da 4ª emissão de notas promissórias comerciais da Companhia, para distribuição pública
com esforços restritos de distribuição (“Oferta Pública com Esforços Restritos”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e da Instrução CVM nº 566, de 31 de julho
de 2015 (“Instrução CVM 566”); (ii) a aprovação da constituição de garantias para a Oferta Pública com Esforços Restritos, de alienação
fiduciária de fração ideal de Imóvel de propriedade da Companhia, conforme definido abaixo, e de cessão fiduciária dos recebíveis
decorrentes do Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial a ser Construído em Lote de Terreno Próprio,
Localizado no Condomínio Logístico Cone Multimodal 2 – Galpão 01, Situado na BR 101 Sul, S/N, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo
Agostinho/PE, celebrado em 13 de novembro de 2013, entre a Companhia e a Companhia Brasileira de Distribuição, sociedade por
ações, com sede na Avenida Brigadeiro Luís António, nº 3.142, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 47.508.411/0001-56 (“CBD”), e
Sé Supermercados Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Luís António, nº 3.142, São Paulo/SP, inscrita
no CNPJ sob nº 01.545.828/0001-98, na qualidade de fiadora (“Contrato de Locação” e “Fiadora” respectivamente), incluindo quaisquer
acréscimos e/ou fluxo adicional de recebíveis decorrente de expansões do empreendimento locado, nos termos dos aditamentos
eventualmente celebrados para este fim, bem como da conta vinculada onde serão depositados os recebíveis decorrentes do Contrato
de Locação; e (iii) a autorização à Diretoria da Companhia para tomar todas e quaisquer providências necessárias à realização da
emissão de notas promissórias e a negociação final dos termos dos documentos da Oferta Pública com Esforços Restritos, bem como
para requerer todos e quaisquer atos, inclusive registros e/ou averbações, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, com o
objetivo de constituição das Garantias aqui tratadas.
Assuntos e Deliberações: Após a discussão das matérias relacionadas na ordem do dia, foram aprovadas, pela unanimidade dos
membros do Conselho de Administração, sem quaisquer ressalvas:
(i) Aprovar a 4ª emissão de notas promissórias comerciais da Companhia (“Notas Promissórias” e “Emissão”, respectivamente), para
distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e da Instrução CVM 566, com as seguintes
características:
a. Valor do Total da Oferta Pública com Esforços Restritos: Até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
b. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única;
c. Quantidade de Notas Promissórias: Serão emitidas até 35 (trinta e cinco) Notas Promissórias;
d. Valor Nominal Unitário: Cada Nota Promissória terá o valor nominal unitário de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) (“Valor
Nominal”), na data de sua efetiva subscrição e integralização;
e. Data de Emissão: Data em que ocorrer a efetiva subscrição e integralização das Notas Promissórias (“Data de Emissão”);
f. Forma: as Notas Promissórias serão emitidas sob a forma cartular e ficarão custodiadas na instituição prestadora de serviço de
custodiante de guarda física, a ser contratado pela Companhia e circularão por endosso em preto, de mera transferência de titularidade,
do qual deverá constar a cláusula “sem garantia”. Para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Promissórias será comprovada
pela posse da cártula das Notas Promissórias (“Cártula”). Adicionalmente, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente
na CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), a titularidade das Notas Promissórias será comprovada pelo extrato expedido pela
CETIP em nome do respectivo titular;
g. Prazo de Vencimento: O prazo de vencimento das Notas Promissórias será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da Data de
Emissão, ressalvadas as hipóteses de eventual resgate antecipado ou, ainda, de eventual vencimento antecipado das Notas Promissórias;
h. Procedimento de Colocação: Distribuição pública, mediante oferta restrita de distribuição, destinada a investidores profissionais, nos
termos do artigo 2º da Instrução CVM 476, a ser realizada por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, a serem contratadas, sob regime de garantia firme de colocação (“Coordenador Líder” e “Coordenadores”);
i. Registro para Distribuição e Negociação: As Notas Promissórias serão depositadas para distribuição no mercado primário e
negociação no mercado secundário, exclusivamente através do MDA – Modulo de Distribuição de Ativos e do Módulo CETIP21 – Títulos e
Valores Mobiliários (“CETIP21”), respectivamente, administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e as negociações,
liquidadas financeiramente e as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na CETIP. Concomitantemente à liquidação, as
Notas Comerciais serão depositadas em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP. As Notas Promissórias somente
poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários, entre investidores qualificados, nos termos do artigo
9-B da Instrução CVM nº 539 de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”), depois de decorridos 90 dias
de cada subscrição ou aquisição pelos investidores, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, observado ainda o
cumprimento pela Companhia das obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM 476;
j. Forma de Pagamento: Os pagamentos referentes às Notas Promissórias serão efetuados em conformidade com os procedimentos
adotados pela CETIP, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na CETIP ou na instituição habilitada à prestação de
serviços de banco mandatário (“Banco Mandatário”) e, para as Notas Promissórias que não estejam depositadas eletronicamente na
CETIP, na data de pagamento;
k.
Preço de Integralização: Cada uma das Notas Promissórias será integralizada à vista, na respectiva Data de Emissão, em moeda
corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação da CETIP;
l. Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal das Notas Promissórias não será atualizado. Sobre o Valor Nominal das
Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias
diárias do Depósito Interfinanceiro - DI de um dia, “over extra grupo” expressa na forma percentual ao ano, base de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página da Internet
(http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos
por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, “pro rata temporis”
por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal de cada Nota Promissória, desde a Data de Emissão até a respectiva Data
de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de eventual resgate antecipado ou, ainda, de eventual vencimento antecipado das Notas
Promissórias, utilizando para tal os critérios de precisões descritos no Caderno de Fórmulas, disponibilizado pela CETIP, em sua página
na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração”), reproduzida nas cártulas;
m. Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração: O Valor Nominal Unitário de cada uma das Notas Promissórias
será integralmente pago na respectiva Data de Vencimento ou na data de eventual resgate antecipado ou ainda na data de eventual
vencimento antecipado, o que ocorrer primeiro, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a
data do efetivo pagamento;
n. Garantias: As Notas Promissórias contarão com (i) o aval da Conepar S.A., inscrita o CNPJ/MF sob nº 10.909.453/0001-99, com sede
na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, Parte, Pina, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco (“Conepar”); (ii)
o aval de Marcos José Moura Dubeux, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro eletricista e empresário,
CPF nº. 062.540.044-53, RG nº. 832550 SSP-PE, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº. 1.230, apto. 1201, Boa Viagem,
Recife-PE (“Marcos José”); (iii) o aval de Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, brasileiro, casado sob o regime de separação
total de bens, engenheiro civil, CPF nº. 008.581.684-13, RG nº. 4.979.571-SDS/PE, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem,
nº. 5.354, apto. 101, Boa Viagem, Recife-PE (“Marcos Roberto”); (iv) a alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula nº 12.923
do Registro Geral de Imóveis de Cabo de Santo Agostinho/PE, com endereço à Rodovia BR-101 Sul, nº 5205, no Distrito Ponte dos
Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, com uma área total de 335.846,79m², a seguir descrito: “Seguindo pela via principal, no sentido
oeste-leste, vira-se a direita na via secundária, é o galpão localizado a direita. Galpão logístico como área privativa principal e outras
áreas construídas e áreas descobertas, como áreas privativas acessórias, segregadas das áreas comuns do condomínio. As áreas
construídas são: de armazenamento, portaria de veículos, portaria de pedestres/vestiários, cozinha/refeitório, descanso/lazer, apoio lazer,
apoio caminhoneiro, guarita, central de GLP, depósito de lixo 1, depósito de lixo e GLP 1. Composto ainda por 24 vagas externas para
caminhões em espera e 143 vagas internas, cada vaga medirá 3,50 x 19,00m, para os veículos de passeio estão previstas 100 vagas
externas e 14 vagas internas, medindo 2,50 x 5,00m cada, destas vagas estão incluídas as de P.N.E., atendendo ao mínimo exigido
em lei municipal, 98 vagas externas para motocicletas medindo 1,25 x 2,50m, 208 paradas de caminhão (atracagem) para atender as
docas, medindo 3,50 x 19,00m. Com uma área privativa de 195.146,84m², uma área real de uso comum de 140.699,95m², uma área real
total de 335.846,79m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,51404657” (“Imóvel”) com valor de venda forçada de, no mínimo, 150%
(cento e cinquenta por cento) do Volume da Emissão (“Alienação Fiduciária de Imóvel”); e (v) com a Cessão Fiduciária da totalidade
dos recebíveis decorrentes do Contrato de Locação, conforme definido acima, incluindo quaisquer acréscimos e/ou fluxo adicional de
recebíveis decorrente de expansões do empreendimento locado, nos termos dos aditamentos eventualmente celebrados para este
fim, bem como da conta vinculada onde serão depositados os recebíveis decorrentes do Contrato de Locação (“Cessão Fiduciária de
Recebíveis” e quando mencionada em conjunto com a Alienação Fiduciária de Imóvel, simplesmente “Garantias”).
o. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Oferta Pública com Esforços Restritos serão totalmente
destinados ao pagamento integral da 3ª emissão de notas promissórias comerciais da Companhia;
p. Vencimento Antecipado: Os titulares das Notas Promissórias, individualmente ou em conjunto poderão declarar antecipadamente
vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias e exigir o imediato pagamento pela Companhia do Valor Nominal
das Notas Promissórias, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo
pagamento, na ocorrência das hipóteses de vencimento antecipado a serem detalhadamente descritas nas cártulas das Notas
Promissórias;
q. Resgate Antecipado Obrigatório: A Companhia deverá, obrigatoriamente, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 5º da Instrução
CVM 566, resgatar antecipadamente a totalidade das Notas Promissórias por ocasião da emissão de certificados de recebíveis
imobiliários (“CRIs”), vinculados a recebíveis imobiliários oriundos dos Contrato de locação e cedidos pela Companhia, de acordo com
os procedimentos adotados pela CETIP, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos detalhadamente descritos nas cártulas das
Notas Promissórias, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias objeto do Resgate Antecipado Obrigatório,
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do Resgate Antecipado Obrigatório. Para
tanto, termo de expressa e antecipada anuência dos Titulares para o Resgate Antecipado Obrigatório constará das Cártulas, de modo
que, ao subscrever, integralizar ou adquirir quaisquer Notas Promissórias, o Titular da respectiva Nota Promissória concederá, de forma
(F)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ALTO JAURU ENERGÉTICA S/A CNPJ/MF n.º 01.395.648/000177, NIRE 26.300.017.911 Ficam convocados os senhores
acionistas para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que
se realizará no dia 13 do mês de outubro do corrente ano de 2015,
às 09h, em primeira convocação, na sede social da Companhia,
localizada na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, n.° 2.589,
sala 801, parte, Bairro de Boa Viagem, Cep. n.° 51.020-031,
na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para apreciar e
deliberar acerca da proposta de doação dos veículos placas KJN1295 e KHZ-6491, ambos da marca/modelo Toyota/Hilux SW4
SRV4x4, e do barco inflável marca/modelo Flexboat SR LX, GII,
todos de propriedade da Companhia. Recife/PE, 1º de outubro de
2015. Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico.
(78161)
Provincia Portuguesa das Filhas da Caridade
de S.Vicente de Paulo- Cônsul de Portugal - Venho
através desta, na qualidade de Superiora provincial das Filhas da
Caridade de São Vicente de Paulo, da Província de Portugal,com
sede na Av.Marechal Craveiro Lopes,comunicar que estou
solicitando que: Maria Valdivânia da SILVA, nascida a 5 de
maio de 1971, Rua Carloto Távora, 969 – Pau dos Ferros /
RN 59900-000, residindo no Colegio Imaculada Conceição,
Rua Comadante Superior, 841 cep: 59903-490 Serra Talhada –
PENAMBUCO – BRASIL Permaneça em Portugal por um espaço
de três a seis anos, prestando serviços de caridade na Província
de Portugal, da mesma Companhia das Filhas da Caridade de
São Vicente de Paulo, com sede provincial na Avenida Marechal
Craveiro Lopes, nº 10 LISBOA – PORTUGAL, cep: 1700-284
Declaro, outrossim que a própria comunidade dispensará a Irmã
Maria Valdivânia da SILVA, os cuidados necessarios, quanto
a alimentação, estudos, alojamento e saúde, durante a sua
permanência neste país. Lisboa, 16 de setembro de 2015 - Ir.
Berta dos Anjos Gonçalves Carriço – Superiora Provincial.
(78275)
Companhia das Filhas da Caridade de São
Vicente de Paulo - Província do Recife FONE:
(081) 40099619
E-mail: curiafc@veloxmail.com.br Ao Exmo
Senhor, Cônsul de Portugal - Venho através desta, na qualidade
de Superiora provincial das Filhas da Caridade de São Vicente de
Paulo, da Província de Recife – Penambuco – Brasil, com sede
na Rua Henrique Dias, 208 - Boa Vista, comunicar que autorizo
que: Maria Valdivânia da SILVA, nascida a 5 de maio de 1971,
Rua Carloto Távora, 969 – Pau dos Ferros / RN 59900-000,
residindo no Colegio Imaculada Conceição, Rua Comadante
Superior, 841 cep: 59903-490 Serra Talhada – PENAMBUCO
– BRASIL Permaneça em Portugal por um espaço de três a seis
anos, prestando serviços de caridade na Província de Portugal,
da mesma Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de
Paulo, com sede provincial na Avenida Marechal Craveiro Lopes,
nº 10 LISBOA – PORTUGAL, cep: 1700-284 Declaro, outrossim
que a comunidade da Província de Portugal dispensará a Irmã
Maria Valdivânia da SILVA, os cuidados necessarios, quanto
a alimentação, estudos, alojamento e saúde, durante a sua
permanência neste país. Recife, 15 de setembro de 2015 - Ir.
Maria Ilza Ferreira - Filha da Caridade
S/A EXPORTADORA DE PRODUTOS
PERNAMBUCANOS –EXPROPER.
CNPJ/MF:10.780.534/0001-31Empresa
Beneficiária
dos
Incentivos Fiscais do Nordeste – FINOR. Convocação: Ficam
convidados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/AGE a
se realizar às 10:00h do dia 16.10.2015, na sede social à Rua
Genivaldo Barbosa de Holanda, 853, bairro de Prazeres, Jaboatão
dos Guararapes-PE, a fim de deliberar em AGO sobre a matéria
de que trata o art. 132 da Lei 6404/76, relativo aos balanços dos
exercícios sociais findos em 31.12.2006, 31.12.2007, 31.12.2008,
31.12.2009, 31.12.2010, 31.12.2011, 31.12.2012, 31.12.2013 e
31.12.2014, eleição do Conselho de Administração e da diretoria
para a gestão 2015/2017 e em AGE para autorizar a diretoria
providenciar o cancelamento do registro na CVM de acordo coma
Instrução 311/99 e 265/97. Recife, 30 de setembro de 2015.
Geraldo da Cunha Araújo – Dir. Presidente.
(78141)
(78275)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ETP PARAÍBA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 15.360.234/0001-17- NIRE 26300021374 - Ata da
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de agosto de
2015. 1. Data, Hora e Local: Em 31 de agosto de 2015, às 10:00
horas, na sede social, situada na Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Av. Conselheiro Aguiar, nº 1851, Ap. 11 – parte,
bairro de Boa Viagem, CEP 51111-011.2. Presenças: Acionistas
representando a totalidade do capital social. 3. Mesa: Luiz
Otávio de Meira Lins, Presidente; Tarcísio de Meira Lins Filho,
Secretário. 4. Convocação: Dispensada a publicação de editais
de convocação, conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei
n. 6.404/76. Sendo assim, o Sr. Presidente declarou cumpridas
todas as exigências legais para a realização desta Assembleia.
5. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a alteração do endereço
da sede da Companhia; e, (ii) outros assuntos de interesse da
Companhia. 6. Deliberações Aprovadas por Unanimidade:
Após as discussões relativas às matérias constantes da Ordem do
Dia, foram aprovadas por unanimidade, as seguintes deliberações:
(i) Lavrar a presente Ata na forma de sumário, conforme facultado
pelo disposto no Artigo 130, Parágrafo 1º, da Lei n. 6.404/76; (ii)
Aprovar a alteração do endereço da sede da Companhia para
Rua Padre Carapuceiro no. 910-sala 1501, Edf. Queiroz Galvão
Centro Empresarial-Torre Acácio Gil Borsoi, bairro de Boa Viagem,
CEP 51020-280, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco; (iii)
Aprovar, em decorrência da deliberação anterior, a alteração do
Artigo 2º, do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar
com a seguinte nova redação: “Artigo 2º. A sociedade anônima
tem sua sede social e foro nesta cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Padre Carapuceiro no. 910-sala 1501, Edf.
Queiroz Galvão Centro Empresarial-Torre Acácio Gil Borsoi, bairro
de Boa Viagem, CEP 51020-280, podendo, por deliberação dos
sócios, abrir escritórios em qualquer parte do território nacional.”;
e, (iv) Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia,
nos termos do Anexo I. 7. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente declarou suspensa a sessão pelo tempo
necessário à lavratura da Ata que, depois de lida e aprovada,
segue assinada pelo Presidente, por mim, Secretário, e pelos
acionistas presentes. Assinatura: Luiz Otávio de Meira Lins –
Presidente; e, Tarcísio de Meira Lins Filho – Secretário. Acionistas:
Luciana de Meira Lins, Luiz Otávio de Meira Lins, Tarcísio de Meira
Lins Filho e Celso José Campos de Morais.
(78162)
Ano XCII • NÀ 185 - 23
QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CARUARU
Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras – AV JOSE FLORENCIO
FILHO, - Mauricio de Nassau, Caruaru /PE CEP: 55014837
Telefone: 081-3722-6661
Expediente nº 2009.0714.002703
Edital de Intimação
Prazo do Edital: 20
O Doutor Marupiraja Ramos Ribas, Juiz de Direito, FAZ SABER a
todos os interessados, os quais se encontram em local incerto e
não sabido, e especialmente à Empresa Soplásticos do Nordeste
LTDA – ME, na pessoa de seu Representante Legal, e Luis Lima
Silva, que, neste Juízo de Direto, situado à AV JOSE FLORENCIO
FILHO, Mauricio de Nassau, Caruaru/PE, Telefone: 081-37226661 – (81)3723-2094, na ação de Execução de Título Extrajudicial
sob o nº 213.2003.006603-3, aforada por Banco do Nordeste do
Brasil S/A (CNPJ nº 07.237.373/0001-20) em desfavor de (1)
Soplásticos do Nordeste LTDA – ME (CNPJ nº 11.968.138/000103), Av. Jaboatão, nº 397, Bairro Santa Rosa, Caruaru, PE, (2) de
Luis Lima Silva (CPF nº 019.259.624-15), residente na Av. Boa
Viagem, nº 5152, apto. 92, Recife, PE e (3) de Odilene de Almeida
Batista Lima (CPF nº 006.800.364-15), RESIDENTE NA Av. Boa
Viagem, nº 5152, apto. Recife, PE, foi realizada a PENHORA
nos autos acima citados de (1) um prédio industrial, localizado na
Rua Graciliano Ramos, 397, Bairro Santa Rosa, Caruaru, PE, de
Escritura Pública de Compra e Venda, de 29/05/1991, registrada
sob o nº R-4-16.152, fls. 201, do livro 2-BG, em 11/12/1991, no
Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru, PE, e de (2) um lote
de terreno, próprio para construção de nº 09-A, na quadra C,
da Rua Graciliano Ramos, Bairro Santa Rosa, Caruaru, PE, de
Escritura Pública de Compra e Venda, de 29/05/1991, registrada
sob o nº R-1-22.122, fls. 263 do livro 2-CD, em 11/12/1991, no
Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru – PE. Assim, ficam
os mesmos INTIMADOS para tomarem conhecimento da penhora
realizada nestes autos e para, querendo, impugna-la no prazo
legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, eu, Cesar Augusto Galdino da Silva, o digitei e submeti à
conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Ademário Torres dos Santos
Chefe de Secretaria
Marupiraja Ramos Ribas
Juiz de Direito
(78263)