4 - Ano XCII • NÀ 114
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XI - integrem os cargos públicos de Analista Judiciário Suplementar de Procuradoria, Analista Administrativo
Suplementar de Procuradoria, Assistente Suplementar de Procuradoria, e Auxiliar Suplementar de Procuradoria,
do Quadro Suplementar de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, criados pela Lei Complementar nº 275,
de 30 de abril de 2014, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$
246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC)
XII - integrem os cargos públicos de Analista Jurídico-Previdenciário Suplementar, Analista em Gestão Previdenciária
Suplementar, Assistente em Gestão Previdenciária Suplementar e Auxiliar em Gestão Previdenciária Suplementar.
ocupantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco – FUNAPE, instituído pela Lei Complementar nº 274, de 30 de abril de 2014, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto
de 2015; (AC)
Recife, 19 de junho de 2015
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.90.00 - Investimentos
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
20.000,00
0140
300.000,00
300.000,00
320.000,00
DECRETO Nº 41.842, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
XIV - integrem o Quadro Especial ITEP, criado pela Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003 e formado pelos
cargos efetivos da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP, geridos pelo Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco – IRH, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber
até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais
e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015.” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
20.000,00
0101
TOTAL
XIII - integrem o cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, instituído pela Lei Complementar nº
225, de 14 de dezembro de 2012, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber
até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais
e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; e (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.896.865,35
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com operacionalização da Entidade.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 1.896.865,35 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos
“0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 1.896.865,35 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 41.840, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 16.679,
de 31 de maio de 1993, que estabelece os municípios sede
das Procuradorias Regionais de que trata o art. 51, da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 16.679, de 31 de maio de 1993, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As Procuradorias Regionais poderão atuar de forma desconcentrada, mediante a criação de unidades subregionais, por meio de Portaria do Procurador Geral do Estado.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Sistemas de Serviços Urbanos no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
150.000,00
TOTAL
0241
150.000,00
1.746.865,35
0241
1.746.865,35
1.896.865,35
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
DECRETO Nº 41.841, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.00 - OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.01 - OUTRAS TAXAS P/PREST.SERVIÇOS - ARRECAD.
VALOR
1.896.865,35
1.896.865,35
1.896.865,35
1.896.865,35
1.896.865,35
1.896.865,35
DECRETA:
DECRETO Nº 41.843, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA CASA CIVIL,
crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
320.000,00
0101
320.000,00
320.000,00
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL