Recife, 15 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.502, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a data do último domingo de maio como
o “Dia da Cavalgada à Pedra do Reino,” e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Circunstanciado ao Governador do Estado no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cavalgada à Pedra do Reino, a ser realizado,
anualmente, no último domingo do mês de maio, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º O Dia da Cavalgada à Pedra do Reino não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rogério Leão - PR.
DECRETO Nº 41.708, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETO Nº 41.710, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo
de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil de que trata o presente Decreto deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
...............................
março e abril de 2015
R$ 2.177.070.388,00
R$ 1.959.363.349,00
.......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Ano XCII • NÀ 89-5
DECRETO Nº 41.711, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Homologa a Resolução nº 001, de 1º de abril de 2004,
do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do
Tombamento da Antiga Rádio Difusora de Caruaru,
Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 1º de abril de 2004, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do
Tombamento da Antiga Rádio Difusora de Caruaru, localizada na Av. Agamenon Magalhães, n° 414, Município de Caruaru, neste Estado,
nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 41.709, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, que trata do patrimônio imobiliário do Estado
de Pernambuco, suas autarquias e fundações.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento e a regularização do patrimônio imobiliário do Estado de
Pernambuco, suas autarquias e fundações e de propor medidas para otimizar e racionalizar sua destinação;
O perímetro de tombamento para preservação do Prédio da Rádio Difusora de Caruaru, edificação pertencente à LVF Empreendimentos,
define-se pela quadra constituída pela Av. Agamenon Magalhães, Rua Diolino Tavares, Av. Pedro Jordão e Rua Padre Antônio Tomaz.
CONSIDERANDO que a destinação do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, deve
ser voltada para atender ao interesse público,
DECRETO Nº 41.712, DE 14 DE MAIO DE 2015.
DECRETA:
Homologa a Resolução nº 002, de 21 de outubro de
2004, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do
Tombamento da edificação denominada “Sobradinho
de Vitória”, localizada no Município de Vitória de Santo
Antão, neste Estado.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho que tem a competência de coordenar o
levantamento e a regulartização do patrimônio imobiliário do Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações e de propor medidas
para otimizar e racionalizar sua destinação, com o objetivo de alcançar de forma mais eficiente o interesse público.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto será composto pelo:
I - Secretário da Casa Civil, que o coordenará;
II - Secretário de Administração;
III - Secretário da Fazenda;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto n º 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002, de 21 de outubro de 2004, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória
do Tombamento da edificação denominada “Sobradinho de Vitória”, compreendendo as fachadas, volumetria e patrimônio memorial,
localizada na Rua Imperial, n° 81, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
IV - Procurador Geral do Estado; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V - Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 01 (um) representante vinculado a sua Pasta para auxiliar nas suas
atividades.
§ 2º Os representantes de que trata o § 1º serão designados por portaria do Secretário da Casa Civil.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando a percepção de qualquer
remuneração.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS