10.016 Conclusão de Busca vieira de almeida - em: 30/05/2025
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2. Considerando que os recursos foram interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e que a Fazenda Pública é parte, aplicam-se as disposições do art. 85, §§2º e 3º, deste códex. No caso dos autos, inverto o ônus de sucumbência e mantenho o valor arbitrado pelo MM. Magistrado a quo para os honorários advocatícios (a saber: 10% sobre o valor da causa, atualizado na forma da Resolução CJF nº 267/2013 até a data do efetivo pagamento). Isso porque, considerando que v
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BAURU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BAURU EXPEDIENTE Nº 2017/6325000045 DESPACHO JEF - 5 0000195-41.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325000775 AUTOR: JORGE MANUEL DA CONCEICAO MOTA OLIVEIRA (SP171569 - FABIANA FABRICIO PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Diante dos esclarecimentos suficientement
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 400 Compra e Venda; Agravante: Construtora Aterpa M. Martins S/A; Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/ MG); Agravante: Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A; Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG); Agravante: J Dantas S/A Engenharia e Construções; Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88
Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALME
DESPACHO Tendo em vista que a presente ação é formada por litisconsórcio ativo, e ainda, a complexidade da prova pericial a ser produzida, defiro o requerido pelo sr. perito na petição de ID. 4692118 e estabeleço os honorários definitivos em favor do mesmo no valor valor máximo da Tabela do CJF, conforme art. 28, parág. único da Res. n. 305/2014, para cada imóvel a ser periciado, vez que seria esse o valor arbitrado caso as ações fossem protocoladas individualmente, não podendo h
Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 Advogados do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486, ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALME
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1020 ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA SOUZA(OAB: 18346-D/PE) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acordão prolatado Intimado(
13) Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14) Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15) Sendo o periciando for portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam
Decido. Da prescrição Quanto à prescrição, a matéria vem disciplinada no artigo 174 do Código Tributário Nacional e opera a partir dos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário. Tratando-se de anuidades devidas a Conselhos Profissionais, contribuições do interesse das categorias profissionais, de natureza tributária e sujeitas a lançamento de ofício, a constituição do crédito tributário ocorre em seu vencimento, data a partir da qual, se não houver impugna
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001549-08.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AG