1.128 Conclusão de Busca tempo de servi - em: 07/06/2025
Folha 5 de 113
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0388505.75.2015.8.09.0151 corresponden-tes, inclusive, eventu-ais grati-ficações, desde que preenchidos os respecti-vos requisitos legais (formação, tempo de servi-ço, etc). 5. Os efeitos patrimoniais do reenqua-dramento do servidor alcançam somente os 5 (cinco) anos anteriores à propositura da de-manda, cujo valor deve ser apurado em futura liquida�
fiscais relativos à entrega da produção rural à cooperativa agrícola, declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização da produção rural etc. Tem-se entendido que o rol de documentos previstos no art. 106 da LBPS não é taxativo, podendo-se utilizar outros tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de alistamento militar ou eleitoral ou atestado de frequência escolar em que em que conste a profissão de lavrador do s
correção monetária dos saldos das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, repondo perdas inflacionárias. É o breve relatório. Passo a decidir. Embora não tenha havido a citação da Caixa Econômica Federal, é possível o julgamento do feito na fase em que se encontra, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 355, I, c/c o artigo 332, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolu�
31.12.2012, de 01.01.2014 a 28.01.2015 e de 10.05.2018 a 24.05.2019 já foram enquadrados como tempo de serviço especial e convertidos em tempo de serviço comum, conforme se observa da contagem do tempo de contribuição elaborada na via administrativa (seq 02, fls. 122/125, além dos documentos das fls. 136/148). Em relação a esses períodos, falta à autora interesse processual, razão pela qual, no ponto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código
Com rela??o aos per?odos recolhidos mediante carn?s, de 01/08/2008 a 31/01/2009, 01/03/2009 a 30/11/2012, 01/01/2013 a 30/04/2013 e 01/09/2013 a 14/08/2014, restaram comprovados, conforme guias de recolhimento anexadas aos autos e registro no CNIS. S?o requisitos para a obten??o da aposentadoria pleiteada a idade m?nima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, e o cumprimento do per?odo correspondente ? car?ncia exigida para concess?o do benef?cio (conforme tabela do art. 142 da Lei n÷ 8.21
Até novo despacho, acautelem-se os autos em pasta própria. Intimem-se. Cumpra-se. DECISÃO JEF - 7 0004855-08.2020.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6303023353 AUTOR: CLAUDIO NEY ANANIAS (SP370085 - MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação objetivando o pagamento de prestações vencidas relativas a benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho. Da análise dos docum
julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, eis que a questão de mérito é unicamente de direito, relacionada à possibilidade de aplicação, em favor da parte autora, da figura jurídica denominada desaposentação.Inicialmente, ressalto que não se cogita decadência para os casos de desaposentação, tendo em vista que o objeto da ação não é de revisão do ato constitutivo do benefício vigente, mas sim a implantação de nova aposentadoria. Nestes termos, é ina-plicáve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 3859 Pará determinou, através da Portaria nº 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que ¿Fica suspenso, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo, realizado de forma presencial, no período de 4 a 18 de março de 2021, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo coronavírus (COVID-19)¿ (Art. 2º). Considerando que o TJEPA determinou que ¿No período de
0004339-51.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303021074 AUTOR: JOSE AUGUSTO NUNES GONCALVES (SP158375 - MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) Diante das alterações introduzidas nas normas processuais, notadamente: i) a nova redação do CPC, 1.037, II; ii) a revogação do CPC, 1.037, § 5º, pela Lei 13.256/2016; E em função da suspensão determinada pelo STF na ADI 5.090, quanto aos processos em que co
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 2 I- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II- vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição F