10.016 Conclusão de Busca técnico em radiologia - em: 06/06/2025
Folha 3 de 1002
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 probatórios que considerou mais adequados à formação de seu 176 I - radiológica, no setor de diagnóstico; convencimento (art. 371 do NCPC). II - radioterápica, no setor de terapia; Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, III - radioisotópica, no setor de radioisóto
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 107 193 COMARCA DE GRANJA - 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA Juiz(a) Titular : HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO Diretor(a) de Secretaria: CÍDIA FROTA SALDANHA EXPEDIENTE nº 176/2010 em: Dez (10) de Novembro de 2010 OAB CE/12844 Seq. 1 OAB Seq. 1) 3670-09.2010.8.06.0081/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: DAVID PEREIRA ROCHA IMPETRADO.: PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA, ESMERINO OL
autarquia federal, a apuração da responsabilidade do ente deve, via de regra, perpassar sob a lente do instituto da responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, 6º, da CR/88, que adotou a teoria do risco administrativo. Deve-se, portanto, verificar a existência de relação de causalidade imediata entre a falha na execução do serviço público e o prejuízo ocasionado ao administrado. Dessarte, o nexo de causalidade entre o fato gerador do evento danoso, o dano e o sujeito a quem
data anterior ao advento da matrícula no curso de técnico de radiologia, o que efetivamente demonstra a autora pela análise dos documentos a fls.27/28. No mesmo sentido o teor do Decreto nº 92.790 de 17.06.1986, o qual estabelece em seu art.7º, a exigência de que deve haver necessariamente a conclusão do ensino médio para admissão no curso técnico em radiologia. Observa-se, portanto, que não há nenhum requisito relativo à idade para o exercício profissional ou para admissão em esc
autarquia federal, a apuração da responsabilidade do ente deve, via de regra, perpassar sob a lente do instituto da responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, 6º, da CR/88, que adotou a teoria do risco administrativo. Deve-se, portanto, verificar a existência de relação de causalidade imediata entre a falha na execução do serviço público e o prejuízo ocasionado ao administrado. Dessarte, o nexo de causalidade entre o fato gerador do evento danoso, o dano e o sujeito a quem
data anterior ao advento da matrícula no curso de técnico de radiologia, o que efetivamente demonstra a autora pela análise dos documentos a fls.27/28. No mesmo sentido o teor do Decreto nº 92.790 de 17.06.1986, o qual estabelece em seu art.7º, a exigência de que deve haver necessariamente a conclusão do ensino médio para admissão no curso técnico em radiologia. Observa-se, portanto, que não há nenhum requisito relativo à idade para o exercício profissional ou para admissão em esc
do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar que o registro e o exercício da profissão de Técnico em Radiologia são disciplinados pela Lei nº 7.394/85, cujo artigo 2º, com a redação da Lei nº 10.508/02, assim dispõe: "Art. 2º - são condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia; II - possuir diploma de habilitação profis
2107/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 202 respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970)". Inteligência classificar e auxiliar no processo de injeção/coquilha; f) fazer da SÚMULA Nº 67 do TRT/SC. inspeções preventivas para garantir o bom funcionamento do equipamento; g) zelar pelos equipamentos utilizados e documentos VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO da qualidade bem
câmara clara e escura." Por sua vez, o Decreto n.º 92.790/86 acrescenta, em seu artigo 3º, que "o exercício da profissão de Técnico em Radiologia é permitido aos portadores de certificado de conclusão de 1º e 2º graus, ou equivalente, que possuam formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração; e aos portadores de diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no Ministéri
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 1344 hospitais a fim de supervisionar o estágio dos alunos e, coordenadora, o que implica distanciamento das circunstâncias efetivamente, realizava os exames e revelações do material, sem a fáticas das atividades desempenhadas pelo autor. participação dos técnicos em radiologia das unidades de saúde. Nesse contexto, conclui-se que a atividade do reclamante A tes