25 Conclusão de Busca souza braga faria - em: 29/05/2025
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3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3845 para condenar a ré a pagar à autora as seguintes parcelas: proferida nos autos. - diferenças salariais decorrentes da equiparação da autora com a Aos 22 dias do mês de abril de 2021, o MM. Juiz do Trabalho, paradigma Gisely Maria Souza Braga Faria, observado o princípio ANDRÉ BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista da irredutibilidade salarial, c
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3841 Súmula 45 deste Regional. Possuem natureza indenizatória: reflexos das diferenças salariais PODER JUDICIÁRIO em férias indenizadas e FGTS + 40%. JUSTIÇA DO DISPOSITIVO Isto posto, pronuncio prescritas as pretensões anteriores a INTIMAÇÃO 23/09/2015, salvo as de natureza declaratória, que não prescrevem, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3839 clienteVale para realizaçãode serviços afetosàs atividades deambas) feitos por ambas, que era similar, de acordo a SOBREAVISO necessidade do cliente Vale; que os serviços feitos pela reclamante Afirma a autora que era obrigada a permanecer em sobreaviso aos e paradigma não precisavam ser refeitos; que o depoente não fazia sábados e domingos, sem que recebesse i
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3843 respectivos relatórios, motivo pelo qual tem ela condições de afirmar pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobre a identidade de funções de ambas. sobreaviso. E cabia à reclamada comprovar a existência de fatos impeditivos, II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e modificativos ou extintivos do direito da a
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3838 As novas regras de direito material da reforma trabalhista não funções. Já a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou podem retroagir para alcançar o direito adquirido e o ato jurídico extintivos do direito à equiparação salarial, recai sobre o perfeito, sob pena de violar a segurança jurídica. Ademais, aplica-se empregador. o princípio do Te
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3842 dos atos processuais (art. 14 do CPC), à exceção dos institutos de Itabira e o depoente comparecia em tal localidade três vezes por caráter bifrontes (de direito processual com repercussões no direito mês; que em tais dias acompanhava parte dotrabalho da material), estes últimos observarão as normas vigentes à data do autora,uma vez queo depoente acompanhavao
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 0197355-0 0195229-3 0203292-9 0197460-2 0196780-0 0185116-0 0196338-4 0180097-3 0183311-1 0187574-4 0199314-3 0188907-9 0182540-2 0212167-0 0200415-1 KARINE LESSA DE CARVALHO GAMA LUCIANA DA SILVA ZANELATO PORTELLA MILENE DE SOUSA COSTA PEREIRA RONALDO DA SILVA GONCALVES DENISE DA SILVA OLIVEIRA ALVES DE BARROS LOURDES MARIA RODRIGUES MOURA LEILA RONIA DE SOUZA BRAGA FARIA HADIDE RODRIGUES DE CARVALHO VERLY BARBARA BEZERRA DOS REIS LUCELIA SILVANIA
quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 014/2018 – Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Cecília Maria de Jesus, MaSP.1323090-9, Davidson Abreu Caires, EEB1A, Adm. 02, a partir de 16/8/2018; E.E.de Canafístula, MaSP.1433801-6, Silvia Mendes de Sousa Gomes, ATB1A, 1º cargo, a partir de 4/9/20
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo retifica o ato de Extinção de cessão de DEUNICE MARIA SOUZA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 28/09/2016: onde se lê “a partir de 06/06/2016”, leia-se “a partir de 08/08/2016”. retifica o ato de Extinção de cessão de JOSE DE BARROS FLORES, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 28/09/2016: onde se lê “a partir de 11/08/2016”, leia-se “a partir de 12/08/2016”. retifica o ato de Disposição de JOSÉ DE B