1 Conclusão de Busca silva corrêa conselho superior - em: 28/05/2025
Folha 1 de 1
22 – quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Diário do Executivo Art. 2º A delegação de competência contida nesta Resolução tem validade de doze meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de junho de 2016. GUSTAVO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado Adjunto da SEDINOR 14 845093 - 1 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Expediente RESOLUÇÃO N.