10.016 Conclusão de Busca sete mil cento - em: 30/05/2025
Folha 4 de 1002
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 2925 Acórdão Isto posto, conheço dos embargos interpostos pelo reclamado e dou -lhes provimento para determinar o refazimento dos cálculos, nos termos da fundamentação retro expendida. Passa a condenação a importar em R$ 77.134,80 (setenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor atualizado até 30/06/2017, conforme planilha anexa ao acórd
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Pleiteou-se, ainda, a concessão de tutela antecipada, “de alimentos provisórios a partir de fevereiro de 2018 (vez que último pagamento foi no início de janeiro de 2018) (…) para garantir os recursos necessários à subsistência do alimentário enquanto fluir do processo, conforme estatuído no art. 4º da Lei nº 5.478/1968, a serem fixados no importe de 7,5 (s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5577907.53.2018.8.09.0000 majoração do valor dos alimentos para a criança, no valor correspondente a R$ 7.155,00 (sete mil, cento e cinquenta e cinco reais) por mês, ou seja, 7,5 salários-mínimos, além dos benefícios da assistência judiciária. Pleiteou-se, ainda, a concessão de tutela antecipada, “de alimentos provisórios a partir de fevereiro
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1080 Recurso da parte Item de recurso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, excluir da condenação as horas extras e aquelas decorren
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 1783 art. 513, §2º, I, do NCPC, para OPOR EMBARGOS sobre a quantia de R$ 7.165,77 (sete mil, cento e sessenta e cinco reais, setenta e PODER JUDICIÁRIO sete centavos), atualizada até o dia 20/12/2020, devida no processo JUSTIÇA DO TRABALHO acima identificado, nos efeitos do artigo 884 da CLT. Executado: TRANSPORTES MAIS ECONOMICA LTDA CANOAS/RS, 15 de dezembro de 2020
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 765 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Posto isso, conheço do recurso da Reclamada e, no mérito, doulhe parcial provimento para, reformando a sentença de origem, expungir da condenação as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. Passa a condenação a perfazer o montante de R$ 7.156,44 Acórdão (sete mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 ADVOGADO Paulo Rogério Gomes RECLAMADO ADVOGADO Assistente de Cálculos 9417 SANDIE SIMONE LOPES DOMINGUES(OAB: 257147/SP) ITAP/BEMIS LTDA. RAFAEL BICCA MACHADO(OAB: 44096-D/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ITAP/BEMIS LTDA. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Libere-se ao reclamante a importância líquida de R$67.119,61 (sessenta e sete mil, cento e dezenove reais e sess
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3553 1998 “d” da Lei Estadual 10705/2000, determinando-se a abertura de inventário ou arrolamento, o que ocorreu. Foi concedido o benefício da justiça gratuita (fls. 42) e o valor da causa está correto. Foi requerido o levantamento do valor total em nome da inventariante que se comprometeu em realizar os depósitos
Processo: 00111398520094036119 - FAZENDA NACIONAL X TERRAMOTO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 60504032/0001-56; CDAs: 80509006628-83, 80509006631-89, 80509006633-40, 80509006636-93 e 80509006637-74; valor total: R$327156,02 (trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e dois centavos) em 27/06/2009. Processo: 00112350320094036119 - FAZENDA NACIONAL X QUALIMAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCERIZAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 07033567/0001-03; CDAs: 80209009488-07, 80609018386-05, 80609
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1703 principal atualizado mais juros. Custas processuais de R$1.143,28. Contribuições ao INSS pelo reclamante no valor de R$2.148,62 e pela reclamada de R$5.908,70. Recurso da parte Item de recurso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito,