61 Conclusão de Busca salvador carmona. adv - em: 30/05/2025
Folha 3 de 7
Edição nº 113/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de agosto de 2008 é da Lei, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - art. 333, incisos I e II do CPC. Se assim o é, a exordial oferecida as fls. 02/03 ainda não se desincumbiu de revelar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, os quais precisam ser certos e determinados quanto ao bem da vida desejado pelo Autor de modo a receber provimento jurisdicional requerido.Dessa forma, assinal
Edição nº 124/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 52458/96 - Cobranca - A: EDUARDO PEREZ TEIXEIRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: EDUARDO PEREZ TEIXEIRA e outros. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira d
Edição nº 153/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Nº 85178-2/11 - Execucao - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: MARIA ELIANE MARCIEL MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS HUMBERTO DE ABREU. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nestes autos, o(s) mandado(s) de citaçao penhora e avaliação , às fls. 43/46 , sem cumprimento. Por determinação judicial, abro vista dest
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Doutor VILMAR JOSÉ BARRETO PINHEIRO, Juiz de Direito desta Primeira Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição de Brasília, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Edição nº 194/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2011 Nº 40908-5/09 - Cobranca - A: JOAO BATISTA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF008102 - Joao Batista de Almeida, DF021827 Hugo Flavio de Almeida. R: COOPERCAM DF COOP CAMINHONEIROS AUTON CARGAS PASSAG EM GERAL. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF09858E - Ana Tereza Franca, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 359/360
Edição nº 150/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 12 de agosto de 2010 Batista Silva, DF09369E - Ulisses Afranio Palhares Castelo Branco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CASA DE UMBANDA E ARTIGOS RELIGIOSOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, fica o autor intimado a retirar o edital requerido, que se encontra acostado à contracapa dos autos, comprovando a sua publicação, nos termos do art. 232, III do CPC, DEVENDO A PARTE INFORMA
Edição nº 43/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2008 acatando as seguintes providencias:I - Recolham-se as custas iniciais ou instruam-se os presentes autos com documentação hábil a demonstrar achar-se a pessoa jurídica autora, hodiernamente, em estado de necessidade o qual a impeça de arcar com as custas e despesas do processo, ensejando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça;II - Esclareça o pedido a fl. 04, alínea h, porquanto incompatível com a prese
Edição nº 53/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2012 DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a decisão de fl.139 , não promovendo o andamento do processo por trinta dias. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, qu
Edição nº 98/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de maio de 2011 de arrendamento mercantil (fls. 16/41). A aquisição da posse pelo réu também exsurge do contrato e ocorreu sem violência, clandestinidade ou precariedade.O esbulho resulta do não cumprimento das obrigações firmadas, demonstrado pela notificação de fls. 48. Trata-se do chamado esbulho pacífico, pois não é conseqüente de ato de força ou ameaça. Por fim, a alegação do autor de que não detém poder sobre a coi
Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 Público para parecer a respeito da venda, em cumprimento ao despacho de fl. 764.À Secretaria da Vara para realizar as devidas modificações no SISTJ em relação à inventariante. Intime-se. Publique-se.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 13h44.. Nº 25479-9/06 - Inventario - A: RUBEN VIEIRA DE MATOS e outros. Adv(s).: DF023055 - TATIANA AFONSO CRUVINEL DO PRADO. R: CLODOALDO VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: SEM INFOR