93 Conclusão de Busca saúde. parecer técnico - em: 06/06/2025
Folha 3 de 10
R. SIM. APESAR DE A MESMA SER DO LAR. SEQUELA DE AVC EM PESSOA IDOSA, COM CATARATA E COM SEQUELA DE FRATURA DE VERTEBRA LOMBAR. (...) QUESITOS DO JUÍZO E DO INSS: LOAS 1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis:”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
R. SIM. APESAR DE A MESMA SER DO LAR. SEQUELA DE AVC EM PESSOA IDOSA, COM CATARATA E COM SEQUELA DE FRATURA DE VERTEBRA LOMBAR. (...) QUESITOS DO JUÍZO E DO INSS: LOAS 1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis:”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
01 banheiros e 2 quartos. O estado de conservação do imóvel é bom, bem como o estado de conservação das mobílias e a higiene é boa. A moradia da autora é situada em bairro periférico do município de Praia Grade. Comércios e facilidade de transporte são próximos à residência. 01 Sala: 01 conjunto de sofá em alvenaria, 01 sofá, 01 televisão, 01 rack, 02 Sala: 01 sofá e 01 poltrona, 01 banquinho em madeira e um aparador. Cozinha com dois ambientes: 02 geladeiras, 01 fogão, 01 m
01 banheiros e 2 quartos. O estado de conservação do imóvel é bom, bem como o estado de conservação das mobílias e a higiene é boa. A moradia da autora é situada em bairro periférico do município de Praia Grade. Comércios e facilidade de transporte são próximos à residência. 01 Sala: 01 conjunto de sofá em alvenaria, 01 sofá, 01 televisão, 01 rack, 02 Sala: 01 sofá e 01 poltrona, 01 banquinho em madeira e um aparador. Cozinha com dois ambientes: 02 geladeiras, 01 fogão, 01 m
Assentadas essas premissas, importa passar à análise do caso concreto. Do requisito relacionado à renda familiar Do exame do estudo socioeconômico, elaborado por assistente social que atua neste Juizado, constata-se o que segue: "Breve Histórico Familiar A entrevista foi feita com a genitora de Giulia a Sra. Cristiane Ferreira Pereira. A Sra. Cristiane refere que reside há 6 anos naquele local com seus 2 filhos, a casa é própria, o terreno é dividido com a família, tendo duas casas, n�
há 10 anos, sempre viveram em Peruíbe, A Sra. Maria Helena refere que o casal teve 4 filhos e que estes auxiliam pouco por terem família constituída e dificuldades para sobreviver. A Sra. Maria Helena refere que esta casa estava vazia como a família não tinha onde morar invadiu a casa, logo depois o proprietário apareceu e permitiu que eles ficassem para tomar conta do terreno, a Sra. Maria não soube informar o nome do proprietário o qual só conversaram por telefone uma única vez. Esc
3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11068 Intimado(s)/Citado(s): requereu a realização de perícia ergonômica e a oitiva de uma - LUIZA DOS SANTOS SILVA testemunha. Ambos os pleitos foram indeferidos, sob protestos da autora. A instrução processual foi encerrada, sob protestos da reclamante. A segunda proposta de conciliação foi recusada. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO FUNDAMENTAÇÃO Protestos da recla
IDOSO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93, ao fundamento de que, em sucessivas releituras do art. 203 da CF, em face do que dispõe o caput ("A assistência social será prestada a quem dela necessitar..."), para fazer jus ao benefício de um salário mínimo, basta à pessoa com deficiência ou ao idoso comprovar não possuir meios de prover à própria manut
Kimberly ainda não está na creche. A Sra. Meire refere que a família sobrevive com seu trabalho de reciclagem o qual recebe mensalmente o valor de R$120,00 reais, com recursos do Programa Bolsa Família no valor de R$ 313,00 reais mensais NIS 12077605466 e do trabalho do Sr. Hudson com pode e corte de árvores o qual recebe o valor de R$ 350,00 reais mensais e Jaqueline trabalha vendendo sorvete e consegue mensalmente o valor aproximado de R$100,00 quando consegue vender. A Sra. Meire refere
demais não referem problemas de saúde. (...) Parecer Técnico Conclusivo A autora relata que a família passa por muitas dificuldades para suprir as necessidades básicas, as despesas declaradas (algumas sem comprovantes) ultrapassam a receita familiar de forma a sugerir que a renda possa ser maior, a autora refere que passam por dificuldades, os filhos deveriam contribuir para melhorar a qualidade de vida da autora. (...) Respostas aos Quesitos Sócio - Econômicos do Juízo ESTUDO SOCIAL 1)