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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 918 Número do processo: 0002366-73.2014.8.14.0028 Participação: APELANTE Nome: T. C. R. N. Participação: APELANTE Nome: D. C. D. S. Participação: APELANTE Nome: R. C. R. N. Participação: APELANTE Nome: T. C. R. N. Participação: APELADO Nome: J. M. R. N. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE MARABÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002366-73.2014.8.14.0028 APE
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 920 "Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) Vlll -quando o autor desistir da ação". Com razão o apelante. O Juízo a quo, ao sentenciar o feito, considerou que a exequente renunciou aos alimentos e extinguiu a presente execução com supedâneo no artigo 924, IV, do NCPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I. II. a petição inicial for indeferida; a obriga�
quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 89 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 68625 46962 30526 46880 8131 57080 49845 16100 21195 21888 42667 23654 44937 64681 64233 47040 10525 36135 18409 41607 67547 59041 25187 68935 63159 48715 8725 55031 44076 10995 4497 7408 20295 23904 1685 45636 37042 27184 1939 15322 22100 38766 7151 14473 68463 3792 53108 5299 6764 31665 39134 6790 36992 13372 5896 52385 29311 14213 24432 45229 28294 14942 18122 46282 39354 64560 27632 31093 9257 14029 90