55 Conclusão de Busca regra de transi - em: 19/05/2025
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vias adminis-trativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da anál
qualquer período, refere-se não somente à possibilidade da conversão dessa atividade em tempo comum, mas, também, à aplicação dos fatores de conversão no mesmo dispositivo previstos.Nesse sentido, precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL: LEI MAIS BENÉFICA.1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égid
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, no julgamento do REsp 1.306.113/SC, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, em 14/11/2012 (DJe 07/03/2013), entretanto, em sentido oposto, afirmando, em resumo, que “à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a t�
manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio re-querente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima - itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quant
qualquer período, refere-se não somente à possibilidade da conversão dessa atividade em tempo comum, mas, também, à aplicação dos fatores de conversão no mesmo dispositivo previstos.Nesse sentido, precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL: LEI MAIS BENÉFICA.1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égid
requerimento administrativo, propostas antes de 03/09/2014, nos termos dos itens 6 e 7 do julgamento em referên-cia. O que nos interessa de forma mais acentuada nessa oportunidade é a regra de conduta adotada pelo STF, expressa no item 8 da ementa, para as ações abrangidas pela regra de transi-ção. Nos casos em que a ação tiver curso, mesmo sem prévio requerimento administrativo de concessão ou revisão do benefício, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1274 1915 DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME PORTE DE RETORNO - AGR. INSTRUMENTO: R$ 12,50) - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV EDSON DONIZETI BAPTISTA OAB/SP 104372 - ADV SILVIA RENATA CHIARELLI OAB/SP 236211 362.01.2012.011331-0/000000-000 - nº ordem 1984/2012 - Monitória - Duplicata - CAMPED
atividade rural, segundo a regra de transi-ção prevista no artigo 142 da Lei 8.213/1991, o 3º do artigo 48 da Lei 8.213/1991, introduzido pela Lei 11.718/2008, permite que aos 65 anos, se homem e 60 anos, mulher, o segurado preencha o período de carência fal-tante com períodos de contribuição de outra qualidade de segurado, calcu-lando-se o benefício de acordo com o 4º do artigo 48.4. Considerando que a intenção do legislador foi a de permitir aos trabalha-dores rurais, que se enquad
seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resis