306 Conclusão de Busca radiadores visconde ltda - em: 18/05/2025
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II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm" (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Com a reforma implantada pela EC20/98, o Regime G
EM COMUM. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO PERÍODO TRABALHADO.1. Com as modificações legislativas acerca da possibilidade de conversão do tempo exercido em atividades insalubres, perigosas ou penosas, em atividade comum, infere-se que não há mais qualquer tipo de limitação quanto ao período laborado, ou seja, as regras aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28/05/1998. Precedente desta 5.ª Turma.2. Recurso especial desprovido. (negritei).(REsp nº 200702796223
EM COMUM. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO PERÍODO TRABALHADO.1. Com as modificações legislativas acerca da possibilidade de conversão do tempo exercido em atividades insalubres, perigosas ou penosas, em atividade comum, infere-se que não há mais qualquer tipo de limitação quanto ao período laborado, ou seja, as regras aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28/05/1998. Precedente desta 5.ª Turma.2. Recurso especial desprovido. (negritei).(REsp nº 200702796223
caráter especial da atividade. A exposição ao agente nocivo além de níveis toleráveis se mantém apenas reduzido o risco de efetiva lesão ao trabalhador. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA LIMITAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. EPI REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 461 DO CPC.(...)7. A ut
As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum Com este cenário, considero suficientemente comprovados os tempos de trabalho em questão, fazendo a parte autora jus ao cômputo deles em seu período contributivo comum. Ademais, embora as anotações dos respectivos períodos não coincidam perfeitamente/inteiramente com os dados constantes do CNIS, estão por eles abrangidos/corroborados, razão pela q
Ainda, necessário que o(a) requerente faça prova da carência exigida para concessão do benefício. A esse respeito, o artigo 142, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.032/95. Já para aqueles que ainda não tinham implementados os requisitos da aposentadoria proporcional à época da reforma, a E.C. n.º 20/98 estabelece o que se chama de "regras de transição", quase sejam: a) contar com cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; b) con
No caso em tela, a parte autora pretende comprovar a especialidade dos seguintes períodos de trabalho: 14.04.1987 a 18.03.1993, 01.04.1993 a 05.03.1997 e de 02.08.2004 a 31.12.2006, na empresa Radiadores Visconde Ltda. a) De 14.04.1987 a 18.03.1993 e de 01.04.1993 a 05.03.1997, na empresa Radiadores Visconde Ltda.: o vínculo está registrado no CNIS (fl. 58) e na CTPS constando a função de “ajudante” e de "ajudante prático" (fls. 30 e 38). De acordo com o Perfil Profissiográfico Previd
0035059-19.2007.403.6100 (2007.61.00.035059-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X DORICA GLOBAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME X JOSE MATIAS DE OLIVEIRA X MARIA DA CONCEICAO GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Dê-se vista dos autos, conforme requerido, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0013523-59.2001.403.6100 (2001.61.00.013523-3) - JOAO LADEIRA CARDOSO(
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Autor Advogado VANESSA BARBOSA LUIS CARLOS MORO(OAB: 109315D/SP) M FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS MARIO UNTI JUNIOR(OAB: 20327D/SP) Réu Advogado Intimado(s)/Citado(s): - M FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS - VANESSA BARBOSA Para o(s) Advogado(s) MARIO UNTI JUNIOR(OAB: 020327-SP/D) LUIS CARLOS MORO(OAB: 109315-SP/D) VANESSA BARBOSA X M FALIDA DE TRANSBRASIL SA
elaboração dos cálculos de liquidação.Registro, por oportuno, que a ação foi proposta em 05-03-2015, ao passo que o requerimento administrativo remonta a 19-10-2005 (DER) - NB 42/138.595.620-5. Consequentemente, declaro prescritas as parcelas postuladas pelo autor que antecedem o quinquênio anterior à data de ajuizamento da demanda.Passo a apreciar o mérito. Subdivide-se em dois aspectos: b.1) reconhecimento do tempo especial de serviço e b.2) contagem do tempo de serviço da parte au