10.016 Conclusão de Busca portaria conjunta pres - em: 28/05/2025
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Int, com urgência. 0000241-97.2021.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6343008278 AUTOR: TEREZINHA GERMANO DA SILVA (SP211875 - SANTINO OLIVA) JOAO VICTOR GERMANO FERREIRA (SP211875 - SANTINO OLIVA) LIGIA VITORIA GERMANO FERREIRA (SP211875 - SANTINO OLIVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Colhe-se, como é notória, a classificação do Estado para “fase de transição” do Plano São Paulo, sendo que, a despeito da P
mobilidade pública, e como consequência acarretou o fechamento temporário dos fóruns, bem como as disposições estabelecidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10, de 03 de julho de 2020 (prorrogada pela Portaria Conjunta PRES/CORE n. 12, de 28 de setembro de 2020), que preveem as condições para o retorno gradual do atendimento presencial na Justiça Federal de São Paulo, e no intuito de garantir a devida prestação jurisdicional caso haja um novo cenário de suspensão das atividades pr
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 12, de 28 de setembro de 2020, art.1º, que prorroga até dia 19 de dezembro de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/202, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020 e 10/2020, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 13, de 01 de dezembro de 2020, art.1º, que prorroga até dia 28 de fevereiro de 2021 o retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/CORE n�
Dispõe sobre a implementação e normatização de diretrizes relativas ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Subseção Judiciária de Osasco durante o período de vigência da pandemia pelo novo Coronavírus - Covid-19 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI, MM.ª JUÍZA FEDERAL DIRETORA, DA 30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Ordem
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ EXPEDIENTE Nº 2021/6343000374 DESPACHO JEF - 5 0000083-42.2021.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6343008277 AUTOR: MARINALVA LOPES DA SILVA (SP307247 - CLECIO VICENTE DA SILVA) RÉU: BIANCA VITORIA RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( ISRAEL TELIS DA ROCHA) Colhe-se, como é notória, a classificação do Estado para “fase de transição” do Plano São Paul
PORTARIA OSA-DSUJ Nº 55, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a implementação e normatização de diretrizes relativas ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Subseção Judiciária de Osasco durante o período de vigência da pandemia pelo novo Coronavírus - Covid-19 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ADRIANA DELBONI TARICCO, MM.ª JUÍZA FEDERAL DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DA 30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de su
autos, bem como da execução fiscal principal, para o sistema PJE, nos termos do artigo 14-A, da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n. 148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Destaca-se que, em observância ao artigo 7º, 1º, ainda da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10, de 03 de julho de 2020, o atendimento presencial para a retirada dos autos para digitalização deverá ser previamente agendado por me
Conjunta PRES/CORE n. 10, de 03 de julho de 2020 (prorrogada pela Portaria Conjunta PRES/CORE n. 12, de 28 de setembro de 2020), que preveem as condições para o retorno gradual do atendimento presencial na Justiça Federal de São Paulo, e no intuito de garantir a devida prestação jurisdicional caso haja um novo cenário de suspensão das atividades presenciais do Fórum das Execuções Fiscais, intimo a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de seu inte
entre 03/02/2011 a 16/11/2011 e 11/08/2015 a 03/12/2015, deixando de aplicar o fator 1.32. III – É importante à CECALC ter em mente que a impugnação anterior do INSS, nos embargos, dizia respeito aos períodos em gozo de B31 (09/10/1993 a 28/10/1993 e 09/05/2008 a 31/12/2008), que a Contadoria computou como especial ex officio. A peça do INSS, em nenhum momento, tratou de impugnar os períodos de 03/02/2011 a 16/11/2011 e 11/08/2015 a 03/12/2015 (benefícios B91). IV – Tais períodos, d
ZG 3 RF 8624 Thiago de Oliveira Pinho da Silva ZG 4 RF 7922 Flávia Leite Pontes ZG 5 RF 8611 Bruno Cesar Mendes Volpato ZG 6 RF 8014 Guilherme Luiz Leonardo ZG 7 RF 8657 Adriano Vieiralves Martins ZG 8 Todos os oficiais ZG 9 Todos os oficiais Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 6, de 12 de março de 2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Andrade Lucci, Juiz Federal, em 21/05/2021, às 14:54, confo