1.053 Conclusão de Busca pignata alves. adv - em: 31/05/2025
Folha 3 de 106
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi aberta matrícula específica para o imóvel objeto destes autos. Demonstre, ainda, que o imóvel foi arrola
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 todas as diligências, sob pena de extinção. Certifique-se se a parte ré ajuizou ação de usucapição contra o Espólio de Francisco Muniz Pignata. Planaltina - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 18h34. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito . Nº 512-5/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: MARGARIDA CAVALCANTE DE SOUSA. Adv(s)
Edição nº 63/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2012 Nº 513-3/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: GISLENE DIVINA CURADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES.
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisco Muniz Pignata. Comprove se foi
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 (.). Apresente a parte autora o comprovante de rendimentos para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolham as custas. A ação reinvindicatória exige prova da propriedade do imóvel. Traga a parte autora aos autos certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que evidencie que o imóvel reinvindicado está registrado em nome de Francisc
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 18h21. Luciana Pessoa Ramos,Juiza de Direito . Decisão Interlocutória Nº 485-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pigna
Edição nº 117/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2012 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2012 Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos Diretora de Secretaria: Katia de Cunto Rezende Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 3218-5/12 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: OURO NEGRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de fl. retro. A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LCXIV, da Constituição Federal, norma posterior e hierarquicamente superior, que determinada a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Apesar de entendimento jurisprudencial diverso, a me
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Junto a petição de fl. retro. A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LCXIV, da Constituição Federal, norma posterior e hierarquicamente superi
Edição nº 48/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012 A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LCXIV, da Constituição Federal, norma posterior e hierarquicamente superior, que determinada a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Apesar de entendimento jurisprudencial diverso, a mera declaração da parte interessada não lhe alcança a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, principalmente