94 Conclusão de Busca para custeio de despesa - em: 06/06/2025
Folha 1 de 10
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 803 pagar à parte reclamante, devidamente corrigidos pelo índice do INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados de cada respectivo vencimento, além da multa convencional de 2% (dois por cento) e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, os seguintes valores: a) R$ 1.817,39 (um mil oitocentos e dezessete reais e trinta e nove centa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 837 proferida a sentença. No caso em tela, o cheque apresentado pela parte reclamante foi juntado aos autos antes da audiência de instrução e julgamento e a parte reclamada, no curso deste ato processual, teve oportunidade de impugnálo, de modo que admissível a prova. Tendo em vista que a impugnação da parte reclamada se limitou ao aspecto processual, entendo provado que o cheque não chegou a ser
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 838 h) R$ 1.629,42 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) referente à taxa condominiais e contribuição para custeio de despesa com gás encanado do mês de Novembro/17; i) R$ 1.653,00 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais) referente à taxa condominiais e contribuição para custeio de despesa com gás encanado do mês de Janeiro/18; j) R$ 1.665,36 (um mil seiscentos
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 761 CPC, a recorrente pretende o reconhecimento de nulidade da sentença por julgamento extra petita eis que o valor da indenização A recorrente apontando a ofensa aos artigos 141 e 492 do CPC, arbitrado supera o pedido da inicial. Com fundamento no art. 840, pretende o reconhecimento de nulidade da sentença por julgamento §1°, da CLT, o recorrente renova a arguição
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 153 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Presença da Dra. Ana Claudia Martins de Agostinho Gabriel, pelo impetrante. PROCESSO Nº 0000705-43.2016.5.17.0000 MS IMPETRANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES DESEMBARGADORA RE
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 150 1. RELATÓRIO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão prolatada pela MM. Juíza Alda Pereira dos Santos Botelho, da 14ª Vara, que nos Autos da Ação 0022700-75.2013.5.17.0014, propo
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 944 PIMENTEL Advogado(s) do reclamante: VILMAR DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BICCA MACHADO Advogado(s) do reclamado: RICARDO RIBEIRO MELRO DESPACHO DESPACHO Considerando a liminar deferida nestes autos, condenando a Reclamada ao pagamento de todo o tratamento de saúde do autor, Não obstante a consulta mediante o convênio Renajud ter apontado as
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2600 336 Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL).Agravado: Estado de Alagoas.Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, manten
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2600 336 Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL).Agravado: Estado de Alagoas.Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, manten
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 É o relatório. 768 330, I, do CPC de 2015, eis que não lhe falta pedido ou causa de pedir e, da narração dos fatos, decorre logicamente a conclusão, VOTO: tanto que a demandada apresentou defesa, sem maiores obstáculos. Pressupostos de admissibilidade As insurgências da ré se confundem com a resistência à pretensão Satisfeitas as exigências concernentes à temp