41 Conclusão de Busca olivia de sa rocha mello. adv - em: 15/05/2025
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Edição nº 175/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Nº 164974-4/08 - Embargos de Terceiro - A: OLIVIA DE SA ROCHA MELLO. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante, DF05502E Paulo Cesar Alencar Costa. R: INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).: SP085679 - Fatima Cristina Bonassa Bucker. Julgo deserta a apelação interposta pelo embargante, uma vez que irregular a guia de preparo, fl. 174. I.Brasília - DF, terça-feira, 14/09/2010 às 17h06.. SENTENÇA Nº
Edição nº 64/2011 Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011 (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Carta Precatória retro.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h20.CERTIDÃONos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a Carta Precatória juntado aos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h20.. DESPACHO Nº 145790-3/07 - Cobranca - A: VARIG LOGISTICA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF007102
Edição nº 34/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 às fls. 132/133 termo de composição do conflito, requerendo, portanto, a sua homologação judicial para produção de efeitos. É o breve relatório. DECIDO.O caso trata de direito disponível das partes, razão porque não há impedimento à homologação do acordo. Além disso, destaco que, segundo entendimento jurisprudencial do Eg. TJDF, "não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolaçã
Edição nº 155/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Nº 51977-6/09 - Cautelar Inominada - A: FRANCISCO UBIRAJARA BEZERRA VILAR BRITO. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: CENTRO CAR ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda apresentada não satisfaz, porquanto a providência cautelar requerida não serve para assegurar a efetividade do processo principal que pretende ajuizar de indenização por danos morais.Última chance para e
Edição nº 155/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 Nº 16379-4/08 - Declaratoria - A: VANIA LUCIA ALVES DE FARIAS. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 Ivo Estefano Silva Siqueira, DF020798 - Carlos Antonio Silva Machado. R: FINANCEIRA ITAU CBD SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor ajuizou a presente ação de indenização contra o réu visando a declaração de inexistência de todos os débitos realizados
Edição nº 120/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de julho de 2009 Nº 86377-2/03 - Inventario - A: OLIVIA DE SA ROCHA MELLO. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: LUIZ ANTONIO ROCHA MELLO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1 - Defiro o pedido de fls. 112. Expeça-se alvará.Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2009 às 09h40.. Nº 53019-9/05 - Inventario - A: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES. R: MARIA JOSE ALKMIM DIAS SANT
Edição nº 124/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de julho de 2010 Nº 106385-4/09 - Monitoria - A: NIELSEN ROBBSON MARTINS. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. R: MARIA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a parte ré/embargante apresentou a RÉPLICA TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-fei
Edição nº 228/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de dezembro de 2009 Nº 25380-5/09 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO IRISMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a guia de depósito, o Ofício do TJ e a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE, ficando, pois, sem efeito, a certidão constante de fl. 78, eis que proferi
Edição nº 66/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2012 Nº 51872-9/10 - Monitoria - A: BAXIN BOTON TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF10963E Joelson Rodrigues dos Santos. R: TS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2008, fica o autor intimado a manifestarse sobre a certidão do O
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 seguintes), incluindo todos os procedimentos necessários para a cura ou melhoria de sua enfermidade ("neoplasia maligna"), confirmando, desse modo, a tutela antecipada concedida.Nesse pórtico, determino o pagamento/restituição de todas as despesas médico-hospitalares envolvendo a dependente do plano de saúde, devendo a sua devolução ser corrigida monetariamente pelo índice INPC, desde o seu efetivo desembolso, com