10.016 Conclusão de Busca nuno miguel silva rosas - em: 07/06/2025
Folha 1 de 1002
1539/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Convocada Relatora Maria Doralice Novaes) 38 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL No mais, aplico, por analogia, o item III da Súmula 414, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por carência de ação superveniente, denegando a segurança requerida, nos termos do artigo 267, VI, do PROCESSO: 0010869-82.2014.5.01.0000 Código de
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 895 Advs.: NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA PROCESSO: 0011536-44.2014.5.01.0008 AUTUAÇÃO: [MARCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR, AMAURI ALMEIDA DE ARAUJO, JOSE LEANDRO SAMPAIO] x [EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA, EXECUTIVE SERVICE Tomar ciência do despacho ID ec8eaf0, no prazo legal. SEGURANCA E VIGILANC
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA(OAB: 116052) Juliane Almeida Baiense da Silva MARISA LOJAS S.A. Juliane Almeida Baiense da Silva(OAB: 169613) MASSAU JOSÉ VERONEZE MARQUES VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA MASSAU JOSÉ VERONEZE MARQUES(OAB: 117953) SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA Processo Nº RO-0010524-14.201
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 894 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RAIMUNDO NONATO FERREIRA(OAB: 61480/RJ) NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA(OAB: 167140-D/RJ) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA MARIO ALVES DE ASSIS ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE LEANDRO SAMPAIO PODER JUDICIÁ
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 240 embargos à execução, para excluir a aplicação da multa de 50% A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal por inadimplência, prevista no termo de conciliação, nos Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar-lhes Desembargad
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 ADVOGADO Tomar ciência da decisão Id - aa96a97 - A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do RECORRIDO Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos ADVOGADO de declaração e, no mérito, rejeitá-los. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 725 DIEGO FERNANDO DE FRANCA DIAS(OAB: 151250/RJ) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NUNO
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 10 Intimado(s)/Citado(s): Fica intimado o agravado para contraminutar o Agravo de - NELTON LUIZ PINTO DE ARAUJO Instrumento e contrarrazoar o Recurso de Revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST. Em 17/02/2016. 5t Destinatário: NELTON LUIZ PINTO DE ARAUJO Secretaria Judiciária de 2ª Instância Fica intimado o agravado para contraminutar o Agravo de Instr
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 RECORRIDO ADVOGADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NUNO MIGUEL SILVA ROSAS(OAB: 167140) 97 declaração, no prazo sucessivo de 05 dias. 2 – Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2014 PODER JUDICIÁRIO MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO JUSTIÇA DO Desembargador Relator Despacho PROCESSO: 0010782-22.2013.5.01
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1134 Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.04.2019 (divulgada no dia 24.04.2019). EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADPF 324 E RE 958252. Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com Belo Horizonte, 24 de abril de 2019. repercussão geral reconhecida, "é lícita a terceirização ou qualque
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Acórdão Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Desembargador Paulo Rober