422 Conclusão de Busca materiais de consumo hospitalar - em: 01/06/2025
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38 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Extrato: Contrato 9223789/19. Contratado: Biomedical Prod. Científicos Med. e Hop. Ltda. Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo Cateteres e outros/Clínica de Hemodinâmica do HGIP – PE: 2012008.418/19. Vigência: 12 meses deste. Valor: R$ 43.692,00. Dot: 2011 10 302 071 4166 1 339030 10 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Antônio Siqueira Jardim. – Contratado. Extr
38 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Extrato: Contrato 9223789/19. Contratado: Biomedical Prod. Científicos Med. e Hop. Ltda. Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo Cateteres e outros/Clínica de Hemodinâmica do HGIP – PE: 2012008.418/19. Vigência: 12 meses deste. Valor: R$ 43.692,00. Dot: 2011 10 302 071 4166 1 339030 10 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Antônio Siqueira Jardim. – Contratado. Extr
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2462 970 credenciado; II- utilização do centro cirúrgico e obstétrico;III- diárias de internação, inclusive de Unidade de Terapia Intensiva UTI;IV- taxas, assistência de enfermagem e serviços de hotelaria;V- medicamentos prescritos em procedimentos assistenciais hospitalares, mesmo os de alto custo, ainda que devam ter co
DIÁRIO OFICIAL Nº 33357 75 Quarta-feira, 19 DE ABRIL DE 2017 .. MUNICÍPIOS . . . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ . . CONTRATO . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2017 Partes: PMSIP e JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Objeto: contratação por inexigibilidade de serviços profissionais advocatícios especializados na área financeira objetivando o ajuizamento de demanda judicial visando o recebimento de valores decor
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2506 4533 filiados, nos termos dos seus artigos 32 e 34.A assistência médico-hospitalar e odontológica se desenvolve por meio de um sistema com caráter solidário e co-participativo, com base em convênio de natureza estatutária firmado entre a CBPM e a Associação Cruz Azul de São Paulo. Dispõe a Lei Estadual
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 2306 Diante da informação obreira de que mantinha contato com os A autora pretende a condenação da ré ao pagamento do adicional pacientes do pré e pós-operatório geralmente nas UTI's A e B, a de insalubridade, indeferido na origem com amparo no laudo pericial perita afirmou que raramente a reclamante se deslocava até o setor produzido. Alega que o ambiente de tra
2 – quarta-feira, 19 de Março de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 CENTRAL DE PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ: 04.003.355/0001-95 BALANÇO PATRIMONIAL – Em reais 3DVVLYRH3DWULP{QLR/tTXLGR $WLYR &LUFXODQWH &LUFXODQWH Débitos com partes relacionadas (Nota 6) Caixa e equivalentes de caixa (Nota 3) ........ 33.535,69 31.974,99 Impostos a recuperar (Nota 4)...................... 4.926,42 4.926,42 3DWULP{QLROtTXLGR 38.462,11 36.9
84 DIÁRIO OFICIAL Nº 33488 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação, recuperação e reconstrução dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, cont
mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos do art. 302, 2º do CPC.Desse modo, resta caracterizada a litispendência, conforme preceitua o artigo 301, 2º, do Código de Processo Civil, devendo o presente feito, ante a superveniência, ser extinto sem resolução de mérito, por se tratar de matéria reconhecível até mesmo de ofício (artigo 267, 3º, do Estatuto Processual Civil).3- DISPOSITIVODiante da existência de litispendência, extingo o processo, sem resolução do mérito, com
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2481 1467 e sim tem seu fundamento na Lei estadual 452 de 1974, complementada pela Portaria 1000.000006-SUP, de 1º - 8 - 2015, que assim dispõe: “Art. 1º - Serão cobertos integralmentepela CBPM, em função do convênio firmado com a Cruz Azul de São Paulo, nos termos do artigo 30 da Lei 452/74, os seguintes cus