61 Conclusão de Busca maria ignez piton francese - em: 07/06/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013516-28.2018.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: NADIR BRITO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI - PR66298-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aguarde-se decisão a ser proferida nos autos do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020744-54.2018.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Fede
SENTENÇA (Tipo C) Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por EDUARDO IGNACIO DE MACEDO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou do benefício de auxílio-doença. Foi concedido o pedido de justiça gratuita e determinado à parte autora, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, que emendasse a peça inicial, juntando aos autos cópia integral do processo administrativo NB 62137
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2099 732 objeção ou decorrido o prazo sem manifestação, cujo silêncio será interpretado como anuência ao sistema de julgamento ora proposto, os autos serão encaminhados ao Juiz Relator e, posteriormente, incluído em pauta virtual e publicação para ciência às partes.” - Advs: Carla Alessandra Rodrigues Rubio
DESPACHO Manifeste-se o autor sobre a impugnação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de ev
12ª Vara Cível Federal de São Paulo TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5024346-11.2018.4.03.6100 REQUERENTE: ISA MARA FRANCESE, MARIA IGNEZ PITON FRANCESE, FABIO EDUARDO PITON FRANCESE, JOAO VIRGILIO PITON FRANCESE Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON STACHISSINI - SP79671 Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON STACHISSINI - SP79671 Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON STACHISSINI - SP79671 Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON STACHISSINI - SP79671 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES P A
Comprovado o fumus boni iuris, está presente igualmente o periculum in mora, uma vez que a exclusão do impetrante do parcelamento poderá gerar severos prejuízos econômicos à empresa. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada para determinar a alteração de modalidade e conversão dos GPS pagos (código 4141) para DARF (código 5190) no PERT firmado em nome do impetrante, com a consequente regularização do parcelamento. Intime-se a autoridade Impetrada para cumprimento desta decisão
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3489 Processo de origem: 0031187-37.2018.8.26.0053/0023 Vara: 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES Reqte: MARIA IGNEZ PITON FRANCESE Advogado: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP) Entidade devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP) WLADI
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA FATUCH - PR47487-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso I, do mesmo diploma legal. Considerando a Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n. 2/
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1408 26 Visto. Em face do falecimento do credor originário, a disponibilização do pagamento da prioridade só será deferida, considerandose o limite de 03 (três) OPVs, em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável, nos termos do art. 1211-C do CPC, conforme art.10, §4º, da Resolução nº 123 do CNJ, se
d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d"