35 Conclusão de Busca lucas gabriel pereira dias - em: 28/05/2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004085-86.2018.4.03.6112 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: LUCAS GABRIEL PEREIRA DIAS, MAIKON GABRIEL PEREIRA DIAS, BRUNO PEREIRA DIAS REPRESENTANTE: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: IVAN ALVES DE ANDRADE - SP194399-A, Advogado do(a) APELANTE: IVAN ALVES DE ANDRADE - SP194399-A, Advogado do(a) APELANTE: IVAN ALVES DE ANDRADE - SP194399-A, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004085-8
PRESIDENTE PRUDENTE, 2 de julho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004367-27.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: LUCAS URIAS VEIGA Advogados do(a) IMPETRANTE: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223 IMPETRADO: CHEFE AGENCIA INSS DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO-MANDADO Vistos, em despacho. Trata-se mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCAS URIAS VEIGA, con
quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimad
quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimad
PRESIDENTE PRUDENTE, 31 de julho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004371-98.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: COLMEIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, VIVIAN BOTELHO ORLANDINI, BRUNO BOTELHO ORLANDINI, SERGIO ORLANDINI DESPACHO Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao bem oferecido à penhora ID 9688676. PRESIDENTE PRUDENT
Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do I
Data de início de benefício (DIB): 10/06/2016 MONITÓRIA (40) Nº 5000414-55.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Renda Mensal Inicial (RMI): “a calcular pelo INSS” REQUERIDO: FABIANA DOS SANTOS REIS OLIVEIRA - ME, FABIANA DOS SANTOS REIS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: ROGERIO APARECIDO SALES - SP153621, RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO - SP238706 Advogados do(a) REQUERIDO: ROGERIO APARECIDO SALES - SP153621, RICARDO NOGUEIRA DE SOU
Trata-se de Ação Ordinária proposta por BRUNO PEREIRA DIAS, representado pela tia Ana Maria Pereira da Silva, LUCAS GABRIEL PEREIRA DIAS, representado pela tia Anita da Silva Santana, e MAIKON GABRIEL PEREIRA DIAS, representado pela tia Sebastiana Pereira da Silva, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela qual a parte autora visa a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, tendo em vista o encarceramento de Marcos Antonio Dias. A ação foi inicialmente prop
Trata-se de Ação Ordinária proposta por BRUNO PEREIRA DIAS, representado pela tia Ana Maria Pereira da Silva, LUCAS GABRIEL PEREIRA DIAS, representado pela tia Anita da Silva Santana, e MAIKON GABRIEL PEREIRA DIAS, representado pela tia Sebastiana Pereira da Silva, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pela qual a parte autora visa a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, tendo em vista o encarceramento de Marcos Antonio Dias. A ação foi inicialmente prop
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o réu efetue o pagamento espontâneo do valor pretendido (art. 523, caput, CPC), sob pena de multa de 10% bem como honorários também fixados em 10% (art. 523, § 1º, CPC). Decorrido este prazo sem pagamento, deverá a Secretaria proceder nos termos do artigo 854 do CPC. Com a resposta, sendo o caso, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. Tratando-se de valores ínfimos frente ao valor do débito, fica determinada a respectiva liberação. Su