81 Conclusão de Busca kunio suzuki. adv - em: 20/05/2025
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Edição nº 184/2008 Brasília - DF, terça-feira, 25 de novembro de 2008 Nº 18012-3/08 - Monitoria - A: VANDERLEI SOUSA ALVES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. R: MARCIO BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão das diversas diligências empreendidas sem êxito na localização do réu, excepcionalmente, defiro que se oficie à Receita Federal para que informe o endereço do réu, caso conste em seus cadastros.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 21/11/2008 às 1
PROCESSO : 0019432-07.2014.403.6301 PROT: 11/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TEREZINHA ALVES DA SILVA ADV/PROC: PROC. MARIANA PRETURLAN E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0030933-55.2014.403.6301 PROT: 11/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: REYNALDO DOS SANTOS SCHAEFFER ADV/PROC: PROC. MAIRA YUMI HASUNUMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 2) Por Dependência: PROCESSO : 0011597-31.2014.403.6183 PROT: 02/1
Edição nº 227/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2009 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 12723-7/06 - Indenizacao - A: KALIL DOS SANTOS MELO. Adv(s).: DF022958 - PATRICIA ARAUJO LUPIANO. R: HOSPITAL SAO FRANCISCO e outros. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: SANDI YURIKA CALLEJON DE F
Edição nº 73/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2013 Nº 22252-6/13 - Indenizacao - JULGAMENTO - Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para, em consequência, condenar a ré a pagar ao autor, para reparação dos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir des
Edição nº 197/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de dezembro de 2008 Nº 6448-8/08 - Busca e Apreensao - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ROBERTO DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/12/2008 às 15h54.. Nº 24137-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO
Edição nº 121/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2011 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 6035-9/10 - Excecao de Incompetencia - A: EMANUELLE GALENO DE ARAUJO. Adv(s).: GO030726 - MARCOS ANTONIO ANDRADE, GO030728 - Watson Henrique Marques. R: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARE
Edição nº 80/2009 Brasília - DF, terça-feira, 5 de maio de 2009 Nº 21217-6/05 - Anulatoria - A: VALERIA DE MELO COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF019189 - Washington do Nascimento Melo. R: JOSE LUIZ ROVERE DE ANDRADE. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. O feito já foi saneado às fls. 634/637.Designe-se data para a realização de instrução. As partes prestarão depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas.I.Ceilândi
Edição nº 50/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010 declarar nula a cláusula contratual que fixa, em caso de mora, comissão de permanência à taxa em aberto, devendo incidir sobre as parcelas vencidas apenas a referida comissão, limitada à taxa contratada, qual seja, 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento) ao mês, extirpandose do cálculo do saldo devedor os juros de mora e a multa moratória. Indefiro os demais pedidos revisionais. Por isso, resolvo o feito co
Edição nº 100/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2014.01.1.141377-0 - Inventario - A: EDUARDO LIMA FEITOSA. Adv(s).: DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. R: PEDRO FEITOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advoga
Edição nº 5/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo suspensa a exigência dessas verbas em face dos benefícios da gratuidade de justiça que ora a concedo, nos termos da Lei 1060/50.Fica extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Operandose o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ficando facultado o desentranhamento de documentos, mediante traslado.P. R. I.