107 Conclusão de Busca jose ulisses manzzini calegaro. - em: 20/05/2025
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Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 em seu favor, podendo ser impresso pela própria parte e levado ao banco para recebimento, bem como de que deverá manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de seu silêncio importar em quitação tácita, dando ensejo a extinção do feito pela satisfação da obrigação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 18:01:26. N� 0712002-82.2016.8.07.0
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 a proceder a transferência do veículo para seu nome junto ao DETRAN; efetuar o pagamento de todos os débitos, impostos e taxas relativas ao objeto da lide; além de danos materiais e morais, em razão da inscrição do nome do requerente em dívida ativa, o que o impossibilitou de utilizar o crédito relativo ao Programa Nota Legal. Narra o autor que após sofrer sinistro em 2014, foi solicitada pela
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo 0707583-42.2018.8.07.0018 147 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA JOSE ULISSES MANZZINI CALEGARO ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF0000968A DAN
Edição nº 15/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Núm. Processo Núm. Origem Credor Credor Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20140020072389PCT 2351294 ALAICE MILAGRE GUIMARAES ALDA MARIA MENDES ABBADE DOS SANTOS ALINETE VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968) DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968) 49 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 007238-9 Credor ALAICE MILAGRE GUI
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 encaminhe-se o presente precatório ao Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já considerado o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos referente ao "adiantamento" preferencial deferido ao referido credor. Vindo os cálculos, estes deverão s
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 rendimentos da maneira que melhor lhe aprouver, não havendo que se falar em limitação dos descontos em sua conta corrente. 3. Restando demonstrado nos autos que os empréstimos consignados estão dentro do limite legal, não há que se falar em qualquer alteração do decidido no juízo de origem. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n. 951881, 20140110987795APC, Relator: GISLENE PINHEIR
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 AUTOR: JOSE ULISSES MANZZINI CALEGARO RÉU: CLARO S.A., NET BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão retro, intime-se a parte requerida para que esclareça seu pedido. Prazo 24 (vinte e quatro) horas. Transcorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da determinação de ID 5195463 pela parte requerida, procedam-se às providências executórias. Oriana Piske Juíza de Direito
Edição nº 236/2018 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Cr
Edição nº 88/2016 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Cre
Edição nº 93/2016 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Cre