21 Conclusão de Busca jose tupinanba felix frota - em: 27/05/2025
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Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 20020111041056 20080111296295 20080110136695 19990110775120 20090110827406 20060110977745 4960696 ELENIR TEREZINHA DOS SANTOS THIAGO CAPARELLI NAVARRETE ORDINAS JURACI VIEIRA DOS REIS CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI ALBERI FARIAS TORRES RAFAELA BARATA MUSSA DIB PARTICIPACOES MORRO VERMELHO LTDA 4960696 PARTICIPACOES MORRO VERMELHO LTDA 4960696 PARTICIPACOES MORRO VERMELHO LTDA 4960696 PARTICIPACOES
Edição nº 41/2013 19980110404442 19980110472167 20010111245444 20010110836146 20040110737690 19980110013358 19990110387107 20040110362980 20010110614149 20000110745075 20050110643182 20020110534808 20010110951689 20050110330416 20050110429004 20040111166879 20020110329870 3927995 20050111172119 20050110558229 20050110510984 20050110609306 20050110163574 20050110453989 20040110528902 20050110545599 20030110983347 20030110983347 20020110723007 20040111202290 20050110582705 20050110062530 200401
Edição nº 67/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008 Nº 68461-8/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA DF. Adv(s).: DF002599 - Heitor Francisco Gomes Coelho. R: PEDRO REINO DA SILVA. Adv(s).: (.). Regularize-se a advertência do sistema informatizado sobre petição a juntar, tendo em vista que mencionado documento já se encontra nos autos.Ante o conteúdo da composição ajustada entre as partes, a par de não se vislumbrar quaisquer preju�
Edição nº 5/2008 Brasília - DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2008 arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 22/02/2008 às 14h40.. CERTIDAO Nº 9900/93 - Execucao - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: SEVERINO PEDRO FILHO. Adv(s).: (.).
Edição nº 176/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de novembro de 2008 finais, eventualmente em aberto, pela exeqüente/desistente (art. 26 c/c art. 598, ambos do CPC). Sem honorários advocatícios, eis que não triangularizada a relação processual.Transitada em julgado, pagas as custas processuais finais, eventualmente em aberto, defiro à exeqüente o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato