21 Conclusão de Busca jose antonio camilo roque. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 26/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 Nº 24018-5/07 - Indenizacao - A: FONTIDEJAN COSTA SANTANA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva, DF06874E - Erica Rodrigues Lira. R: CRISPINIANO ESPINOLA WANDERLEY. Adv(s).: DF013220 - Ester Lima Pereira, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza, Dra Sandra Cristina Candeira de Lira, faço que a parte autora seja intimada a efetuar o pagamento
Edição nº 184/2008 Brasília - DF, terça-feira, 25 de novembro de 2008 (fls. 163).Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo (a) executado (a) e os honorários advocatícios.Faculto o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes, mediante traslado.Transitada em julgado e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P
Edição nº 57/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008 2ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2008 Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa Diretora de Secretaria: Mariluze Alves de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 17858-9/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEORGIOS PANTELIS LEDAKIS. Adv(s).: DF003211 - Euvaldo Pereira de Novais. R: IVONETE IBIAPINA. Adv(s).: (.). R: IVONETE IBIAPINA e outros. Adv(s).: (.). R: C
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Oficie-se ao DETRAN/DF para que proceda ao desbloqueio do registro de transferência do veículo indicado à fl. 72.Custas, se houver, pelo Autor.Sem honorários advocatícios.Transitada em julgado e pagas as custas, porventura existentes, autorizo ao autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediant
Edição nº 173/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de novembro de 2008 Nº 28967-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: JULIO CEZAR ALVES BRAVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo, para tanto, juntar o origianl ou cópia autenticada da procuração.Ainda, deverá o autor, no mesmo prazo acima determ