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Edição nº 71/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de abril de 2010 16ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 62707-5/07 - Monitoria - A: CTEC CONTABILIDADE TECNICA E AUDITORIA SS LTDA. Adv(s).: DF016205 - DANIELA FURTADO PINHEIRO. R: WR IDIOMAS LONGLAN CAPACITACAO PROFISSIONAL SS LTDA. Adv(s).
Edição nº 193/2008 Brasília - DF, terça-feira, 9 de dezembro de 2008 Nº 20919-2/98 - Reintegracao de Posse - A: CARMEM BORGES MORAES. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: DULCE MARIA D ASSUNCAO. Adv(s).: DF013446 - Baruc Vieira Rocha da Silva. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica o réu intimado a retirar Alvará de Levantamento constante dos autos.Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 13h26.. Nº 118224-7/06 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO C
Edição nº 83/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de maio de 2010 Nº 19593-6/09 - Alienacao Judicial - A: DINUAMARQUES DE SOUZA RIOS. Adv(s).: DF002152 - Manuel Nunes Maranhao, DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. R: EMILIANA CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de Azevedo Braga. A: DULCIMAR DA ROCHA SOUZA. Adv(s).: (.). A: DATEUS DA ROCHA SOUZA. Adv(s).: (.). A: DERMIVAL DA ROCHA SOUZA. Adv(s).: (.). A: DINUARI DA ROCHA SOUZA. Adv(s).: (.). A: DEUSIMAR DA ROCHA BATISTA. Adv
Edição nº 226/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009 Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a BRASIL TELECOM ao pagamento da subscrição das ações de titularidade da parte autora, com valores da cotação da data da integralização, que deve ser atualizada pelo INPC, acrescidos de juros de 0,5% ao mês até 11 de janeiro de 2003, e de 1% ao mês a partir de 12 janeiro daquele ano, a serem apurados em liquidação de sentença. Dever
Edição nº 69/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de abril de 2010 Nº 89264-0/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria, DF023875 - Larissa de Freitas Pantaleao, DF07036E - Diogenes Nunes de Almeida Neto. R: ROBERTO GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF009871 - Nelio Francisco da Silva, Sem Informacao de Advogado. Torno sem efeito o despacho de fls. 153. Esclareça o exequente o pedido de fls 150, uma vez que o dvedor já
Edição nº 73/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de abril de 2009 consequencia, a exclusão definitiva do nome do requerente dos cadastros restritivos de crédito do SERASA, confirmando, assim, a antecipação de tutela deferida à fl. 37. Condeno, ainda, a parte requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a contar da publicação desta sentença e acrescida de
Edição nº 105/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2011 SENTENÇA Nº 127651-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF027047 Fabio Silva Costa. R: SANDRO SANTOS ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil, ficando desconstituída(s) a(s) penhora(s) porventura existente(s).Custas, se houver, pela parte executada.C
Edição nº 59/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2008 Nº 68072-3/05 - Cobranca - A: JOSE GERALDO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: DF002160A - Meure Marques de Oliveira Ribeiro, DF02160A - Meure Marques de Oliveira Ribeiro. R: RRW SERVICOS DE INSTALACOES DE ANTENAS LTDA EPP. Adv(s).: DF015716 - Marco Aurelio de Oliveira Campos. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para o (a) (s) credor(a) (s)/autor (a) se manifestar (em) sobre certidão de fls. 138. Nos termos da P
Edição nº 11/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 Nº 175536-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo. R: VIVIANE FERREIRA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O cheque de nº 000075 encontra-se prescrito, não constituindo título executivo, a teor do disposto no art. 59 da Lei nº 7357/85.Faculto, pois, ao autor, querendo, ingressar com ação monitória, em relaçã
Edição nº 53/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de março de 2011 citação.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, §3º, do CPC.Expeça-se ofício ao SPC e ao SERASA, com a determinação de que sejam excluídas as inscrições em nome da autora de seus cadastros por força do contrato objeto dos autos.Transitada em julgado a presente