228 Conclusão de Busca história da arte - em: 28/05/2025
Folha 1 de 23
34 – quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 Diário do Executivo CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA CARANGOLA 4 4 Patrimônio Histórico, Arquivos e Museus, História Contemporânea e de Minas Patrimôn
34 – quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 Diário do Executivo CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 2 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA 3 CARANGOLA CARANGOLA 4 4 Patrimônio Histórico, Arquivos e Museus, História Contemporânea e de Minas Patrimôn
improvidas. (g.n.)(TRF da 3ª Região, AMS 200761000226605, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 305154, Fonte DJF3: 29/07/2008, Relator ROBERTO HADDAD) Assim, vislumbra-se a presença do direito líquido e certo invocado pela impetrante na inicial.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito de a impetrante não se submeter ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo - CRMV/SP e de contratar médico veteriná
improvidas. (g.n.)(TRF da 3ª Região, AMS 200761000226605, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 305154, Fonte DJF3: 29/07/2008, Relator ROBERTO HADDAD) Assim, vislumbra-se a presença do direito líquido e certo invocado pela impetrante na inicial.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito de a impetrante não se submeter ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo - CRMV/SP e de contratar médico veteriná
SENTENÇA(Tipo C)Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAFAEL ALVES BORGHETTI em face do COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID por meio do qual o impetrante pretende obter provimento jurisdicional que o autorize a frequentar o internato (estágio curricular obrigatório), cumprir os requisitos da matéria optativa História da Arte e realizar as avaliações, no primeiro semestre de 2016. Requer, ainda, a regulariz
SENTENÇA(Tipo C)Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAFAEL ALVES BORGHETTI em face do COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID por meio do qual o impetrante pretende obter provimento jurisdicional que o autorize a frequentar o internato (estágio curricular obrigatório), cumprir os requisitos da matéria optativa História da Arte e realizar as avaliações, no primeiro semestre de 2016. Requer, ainda, a regulariz
violação dos seguintes princípios 1) princípio da vinculação do edital: 1.1 na constituição da banca examinadora, com três professores d UNIFESP e em estágio probatório (inobservância ao art. 9º da Resolução CONSU nº 55); 1.2. na negativa de acesso à gravação das provas de didática e arguição de memorial; 1.3 na atribuição das notas em desacordo com os critérios objetivos fixados no edital; 1.4 nos procedimentos irregulares na condução do certame; 2) princípio da ampl
violação dos seguintes princípios 1) princípio da vinculação do edital: 1.1 na constituição da banca examinadora, com três professores d UNIFESP e em estágio probatório (inobservância ao art. 9º da Resolução CONSU nº 55); 1.2. na negativa de acesso à gravação das provas de didática e arguição de memorial; 1.3 na atribuição das notas em desacordo com os critérios objetivos fixados no edital; 1.4 nos procedimentos irregulares na condução do certame; 2) princípio da ampl
DIÁRIO OFICIAL Nº 33627 89 Terça-feira, 29 DE MAIO DE 2018 CARGO: PROFESSOR AUXILIAR EM MÚSICA 1. Sociologia do trabalho, ideologia e a produção do sujeito na sociedade moderna. 2. Educação como processo social. 3. A pesquisa como produção do conhecimento. 4. Técnicas de estudos e pesquisas: etapas clássicas. 5. Educação no mundo globalizado. 6. Metodologia da pesquisa: estudo sistemático de desenvolvimento da ciência da observação de determinado fenômeno, pers
indeferimento da Coordenadora o Impetrante tentou efetivar sua REMATRÍCULA para o 9º semestre do curso e o mesmo foi notificado que está apto somente para cursar em 2016 a matéria denominada HABILIDADES VIII - na qual possui nota final 7,5 (...) (fl. 04). Alega que a conduta da autoridade impetrada viola o Princípio da Razoabilidade, pois não fora anteriormente informado acerca de sua reprovação na disciplina História da Arte e só teve acesso ao Regulamento do Internato ao final do 8º