143 Conclusão de Busca heloisa maria rodrigues - em: 30/05/2025
Folha 3 de 15
1. Em atenção à manifestação da parte autora e sendo necessária a MARCAÇÃO DE PERÍCIA, INTIMO a parte autora: 1.1. Da designação da data de 24/07/2018 às 08:00 horas para o exame pericial, a ser realizada pelo(a) perito(a) GUSTAVO BERNAL DA COSTA MORITZ - OFTALMOLOGIA no seguinte endereço: AVENIDA PADRE ANCHIETA, 404 - JARDIM - SANTO ANDRÉ/SP - CEP 9090710 devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver , bem como para que, se quiser, no
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1693 254 R$ 280,00, mais R$ 29,50 de porte de remessa e retorno, por volume de autos. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. - ADV: GLA
intimação desta. 3.3. O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da petição. 3.4. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria º 16/1750047 do JEF São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico da
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 1632 Nº 0006818-12.2010.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Barueri - Agravante: Veneto Telecomunicações Ltda - Agravado: Secretario Municipal de Finanças de Barueri - Agravado: Prefeito Municipal de Barueri - VISTA À(S) PARTE(S) CONTRÁRIA(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRAMINUTA AO(S) AGRAVO(S) INTERPOSTO(S)
A fim de se verificar eventual incapacidade da parte autora, mandou-se produzir perícia. O laudo médico-pericial registra que a parte autora apresenta incapacidade permanente que impossibilite a prática de qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade real de recuperação ou reabilitação, com a necessidade de assistência permanente de outra pessoa desde a data de início da incapacidade. A data do início da incapacidade, à luz do laudo pericial, foi fixada desde o nascimento. A primeira
A fim de se verificar eventual incapacidade da parte autora, mandou-se produzir perícia. O laudo médico-pericial registra que a parte autora apresenta incapacidade permanente que impossibilite a prática de qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade real de recuperação ou reabilitação, com a necessidade de assistência permanente de outra pessoa desde a data de início da incapacidade. A data do início da incapacidade, à luz do laudo pericial, foi fixada desde o nascimento. A primeira
Em razão da juntada de contestação padrão, considero a parte ré citada. Nada mais requerido requisite-se o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, após, tornem conclusos para SENTENÇA. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a iminente decisão de mérito e a necessidade do devido contraditório, uma vez que o prazo para manifestação do INSS ainda não decorreu, o pedido de tutela provisória será analisado por ocasião do julgamento do feito, observand
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 707 703 41 - 994.05.111873-0/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Relator Burza Neto - Embargante: Fabio do Nascimento Silva - Embargado: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Advogado: Sandra Helena de Oliveira (OAB: 106890/SP) Advogado: Elio Rosa Batista (OAB: 49025/SP) 42 - 994.05.126776-0/50000 - Embargos de Declaração - S
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 566 766 726.231.5/6 - PRESIDENTE PRUDENTE - REL. DES. ALVES BEVILACQUA - APTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APDO(S): IGNACIA MARIA JUNQUEIRA DE MELLO PALEY - ADV(S): ROSANA MARTINS KIRSCHKE E MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA E THEO MARIO NARDIN E ALEX ADRIAN DE MELLO PALEY - SALA:217 729.789.5/3 - SANTOS - REL. DES. ALVES BEVILACQUA -
30 – quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA HELOISA MARIA RODRIGUES DE MATTOS HELOISA MARIA RODRIGUES DE MATTOS JOAQUIM ANTONIO SEVERI