60 Conclusão de Busca gilson rosario soares. adv - em: 28/05/2025
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Edição nº 100/2010 Brasília - DF, terça-feira, 1 de junho de 2010 Nº 86422-4/05 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: ALAIDE QUEIROZ DOS SANTOS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de fls.210/212.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Ju
Edição nº 180/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de setembro de 2010 o princípio da razoabilidade, segundo o qual devem ser cotejados os direitos e garantias constitucionais no tocante à prevalência de um sobre outro, defiro o pedido formulado pela exeqüente e determino que seja realizada pesquisa aos cadastros da Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOSEG, solicitando informar a este Juízo o endereço do devedor(a) (es)/requerido(a)(s) constantes nos seus registros, cons
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 Nº 67379-7/09 - Cobranca - A: MANOEL ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF10044E - George Francisco de Souza. Mantenho a decisão de fl. 227. Anote-se conclusão para sentença conforme determinado. Antes, abra-se novo volume. Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 16h16.. Nº 91414-3/07
Edição nº 98/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de maio de 2010 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2010 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 146794-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: DF020213 - Patricia Vasques de Lyra Pessoa. R: EVANILDE PEREIRA BRAZ. Adv(s).: DF016614 - Marco Aurelio de Moraes, DF01681A
Edição nº 117/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de junho de 2009 NAGASAVA. Adv(s).: (.). A: GECINA MONTEIRO LIMA. Adv(s).: (.). A: JOSE AIRTON DA SILVA FERRAZ. Adv(s).: (.). A: MAURICIO AUGUSTO CORREIA. Adv(s).: (.). A fluência do prazo para o pagamento voluntário da condenação imposta na sentença, nos termos consignados no art. 475-J do CPC, e de jurisprudência do STJ, independe de requerimento do credor, bem como de intimação do devedor. É consectário do trânsito em julgado
Edição nº 49/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de março de 2011 Nº 22541-6/05 - Monitoria - A: NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. Adv(s).: DF014974 - Maria Cristina da Costa Fonseca, DF017836 - Aristides Feliciano Junior, DF020779 - Patricia de Camargo Figueiredo, DF06083E - Sandro da Costa Saboia, DF06351E - Uyara Nery Pereira de Melo, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira. R: VEGA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que decorre
Edição nº 167/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2008 do processo, se houverem. Defiro o desentranhamento de documentos, após o pagamento das custas finais e mediante traslado.Sem condenação em honorários de advogado.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 14h57.. Nº 126501-5/08 - Consignacao Em
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 Nº 11757-0/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DILMA DIAS ANDRADE. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade Borges. R: DILIGENCE SERVICOS CONTABEIS SS. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria nº 02/2006, ficam as partes intimadas para recolherem as custas processuais retro calculadas, no prazo de 15 dias.. Nº 24888-0/07 - Monitoria - A: MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA. Adv(s).: DF015417 - Marco Tulio Chaves de Oliveira. R:
Edição nº 69/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de abril de 2009 os índices aplicados aos saldos da caderneta de poupança da parte autora nos períodos especificados nos autos. A parte autora requereu a intimação do réu para exibir em juízo os extratos da conta mencionada. É de se ver que a documentação exigida é comum às partes e que a relação é regida pelo CDC, sendo típico caso de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do diploma consumerista.Assim, determi
Edição nº 7/2011 Brasília - DF, terça-feira, 11 de janeiro de 2011 CERTIDÃO Nº 95194-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).: DF00911A - Hernane Rodrigues Freire, DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF027081 - Matheus Schianqui Goncalves Abilio, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: TERESA CRISTINA LOPES AMERICO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/