234 Conclusão de Busca geral adjunta do estado - em: 03/06/2025
Folha 1 de 24
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 190 cumprimento ao processo administrativo nº 2021/469806 – oficio 729/2021-PGE/GAB/PCDM, que foi baseado na ação ordinária de nº 0800155-08.2020.8.14.0000. Relatou que a suspensão do pagamento da multireferida parcela ocorreu após o encaminhamento de ofício à SEPLAD pela Procuradora-Geral Adjunta do Estado do Pará, que orientou tal medida a todos os militares que recebessem em folha essa verba
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 115 ofício à SEPLAD pela Procuradora-Geral Adjunta do Estado do Pará, que orientou tal medida a todos os militares que recebessem em folha essa verba a título de concessão. Frisou que o ato praticado pelas autoridades indigitadas, com a expedição e execução do ofício nº 729/2021-PGE/GAB/PCDM, que determinou à SEPLAD a retirada da vantagem dos contracheques dos militares, dentre eles o autor, tr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 152 secretarias competentes, sendo que tão somente a SEPLAD – Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará respondeu que a retirada da mencionada vantagem deu-se em cumprimento ao processo administrativo nº 2021/469806 – oficio 729/2021-PGE/GAB/PCDM, que foi baseado na ação ordinária de nº 0800155-08.2020.8.14.0000. Relatou que a suspensão do pagamento da multireferida parcela
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 214 Em suas razões, alegou, o requerente, que é servidor militar estadual e que vinha recebendo a gratificação denominada adicional de interiorização. Informou que, em dezembro de 2020, houve o julgamento da ADI 6321 pelo Supremo Tribunal Federal STF, em que se questionou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991 que versava, exclusivamente, sobre o referido adicional. Afirmou que a dema
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 252 Alegou que fora surpreendido pela retirada indevida do adicional de interiorização do seu contracheque da folha salarial do mês de junho de 2021, tendo buscado resposta administrativa junto aos órgãos e secretarias competentes, sendo que tão somente a SEPLAD – Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará respondeu que a retirada da mencionada vantagem deu-se em cumprimento ao
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 211 STF, em que se questionou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991 que versava, exclusivamente, sobre o referido adicional. Afirmou que a demanda foi julgada parcialmente favorável ao Estado do Pará, sendo que o STF modulou os efeitos de sua decisão, fixando que esta teria eficácia “ex-nunc”, ou seja, seria aplicável a partir da data do julgamento relativamente aos servidores que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 176 Afirmou que a demanda foi julgada parcialmente favorável ao Estado do Pará, sendo que o STF modulou os efeitos de sua decisão, fixando que esta teria eficácia “ex-nunc”, ou seja, seria aplicável a partir da data do julgamento relativamente aos servidores que já estivessem recebendo o aludido adicional por decisão administrativa ou judicial. Alegou que fora surpreendido pela retirada indevida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 237 Informou que, em dezembro de 2020, houve o julgamento da ADI 6321 pelo Supremo Tribunal Federal STF, em que se questionou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991 que versava, exclusivamente, sobre o referido adicional. Afirmou que a demanda foi julgada parcialmente favorável ao Estado do Pará, sendo que o STF modulou os efeitos de sua decisão, fixando que esta teria eficácia “ex-nu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 247 os efeitos de sua decisão, fixando que esta teria eficácia “ex-nunc”, ou seja, seria aplicável a partir da data do julgamento relativamente aos servidores que já estivessem recebendo o aludido adicional por decisão administrativa ou judicial. Alegou que fora surpreendido pela retirada indevida do adicional de interiorização do seu contracheque da folha salarial do mês de junho de 2021, tend
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 171 Informou que, em dezembro de 2020, houve o julgamento da ADI 6321 pelo Supremo Tribunal Federal STF, em que se questionou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991 que versava, exclusivamente, sobre o referido adicional. Afirmou que a demanda foi julgada parcialmente favorável ao Estado do Pará, sendo que o STF modulou os efeitos de sua decisão, fixando que esta teria eficácia “ex-nu