1.059 Conclusão de Busca exame médico pré - em: 06/06/2025
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MANDADO DE SEGURANCA 0006162-68.2013.403.6100 - EUNICE BARBOSA DOS SANTOS(SP108139 - MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO) X DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DE SP(SP135372 - MAURY IZIDORO) X DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO PROMOCAO DE EVENTOS CESPE/UNB Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com aditamento às fls. 40/59, impetrado por EUNICE BARBOSA DOS SANTOS contra ato do DIRETOR GERAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e DIRETOR GERAL DO CEN
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 3632 obreira, a qual deve reiniciar o efetivo labor no dia 07-12-2022 (dia subsequente ao término do benefício salário marternidade). Em subsequente ao término do benefício salário marternidade). Em caso de descumprimento, a reclamada ficou sujeita à cominação de caso de descumprimento, a reclamada ficou sujeita à cominação de multa diária de R$ 100,00 (cem r
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3981 Riscos Ergonômicos e LTCAT-Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPRE-Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos e o Exame Médico Pré-Admissional. PROCESSO Nº: 0020717-53.2018.5.04.0232 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: TIAGO LIMA RODRIGUES RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA. e outros DES
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 5151 comparecimento à sede da reclamada no Rio de Janeiro, em indica que a vaga que seria ocupada pelo reclamante foi aberta, 11/06/2015, para apresentação de documentação e para realização observada a ordem de classificação dos aprovados. de exame médico pré-admissional; que, em julho/2015, recebeu resposta do réu no sentido de que não estava "apto" para tra
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 4217 médicos admissionais, o reclamante foi considerado inapto para a FUNDAMENTOS função pelos seguintes fundamentos e esclarecimentos prestados pelo Médico do Trabalho da Fundação CASA, Dr. Seong Soo Kim, INCOMPETÊNCIA MATERIAL CRM 65.293, quanto ao exame médico pré-admissional do reclamante: "(...) o candidato HEITOR DONIZETE PINTO apresenta A reclamada suscita
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1198 a que a lei lhe permitiu, caracterizando a ilegalidade - causa de ao mês (lei n. 9494/97), ante os termos do Decreto-Lei n. 509/1969. nulidade do ato administrativo. Eventual execução será feita através de expedição de A parte autora logrou êxito em todas as etapas do certame, quais precatório/requisição de pequeno valor. sejam: prova objetiva e avaliaçã
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1377 Telégrafos a convocar a parte autora, conforme item 19 do Edital reclamada. O exame médico pré-admissional constante do subitem nº11 - ECT, de 22 de março de 2011, admitindo-a, imediatamente, 19.5 do edital não se refere a uma terceira etapa do certame, acaso constatada sua aptidão através do exame médico pré- tratando-se tão somente de medida preventiva d
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 927 diante da impossibilidade de extrapolação dos limites da pretensão Firma-se de plano a competência material da Justiça do deduzida em juízo (res in iudictio deducta), sendo inviável exigir-se Trabalho, forte no art. 114, I, c/c 173, § 1º, da CF, pois se trata de dos demais candidatos a iniciativa de proposição de ação judicial ação ajuizada em face de em
PROCESSO Nº. 0000306-33.2012.403.6109PARTE AUTORA: ELIANO JOSÉ DO NASCIMENTOPARTE RÉ: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSD E C I S Ã OTrata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, inicialmente proposta perante a Justiça Estadual, em que a parte autora objetiva a concessão de ordem judicial que determine sua imediata convocação para realização de exame médico admissional e posterior contratação, em face de concurso público realizado pela parte ré.Na
PROCESSO Nº. 0000306-33.2012.403.6109PARTE AUTORA: ELIANO JOSÉ DO NASCIMENTOPARTE RÉ: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSD E C I S Ã OTrata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, inicialmente proposta perante a Justiça Estadual, em que a parte autora objetiva a concessão de ordem judicial que determine sua imediata convocação para realização de exame médico admissional e posterior contratação, em face de concurso público realizado pela parte ré.Na