10.016 Conclusão de Busca engenheiro do trabalho - em: 23/05/2025
Folha 1 de 1002
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6951 Notificação FABIANO FERNANDES LUZES Juiz de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0101539-48.2017.5.01.0264 RECLAMANTE SERGIO JOSE RIBEIRO ADVOGADO HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA(OAB: 48000/RJ) RECLAMADO CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. ADVOGADO NÉLSON FONSECA(OAB: 5959-D/RJ) ADVOGADO SONIA SODRE DE ARAUJO(OAB: 60579/RJ) PERITO LEONARDO ANANIAS
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 736 a admissão do servidor, portanto há a possibilidade de da 4. Quanto tempo os empregados do setor em que o Reclamante contribuição do trabalho, mesmo que fossem preexistentes; há nos trabalhava estão expostos aos agentes insalubres constatados? documentos médicos o relato de etilismo crônico, que pode ter desenvolvido cirrose hepática que consta como um dos R.
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 301 Com efeito, o art. 195 da CLT não faz distinção entre o direito de realização de perícia pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro do Trabalho. Nesse sentido são os seguintes precedentes do C. TST: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR ENGENHEIRO DO TRABALHO. VALIDADE. No processo trabalhista, a investigação da existência de insalubridade, é feit
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 283 Com efeito, o art. 195 da CLT não faz distinção entre o direito de realização de perícia pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro do Trabalho. Nesse sentido são os seguintes precedentes do C. TST: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR ENGENHEIRO DO TRABALHO. VALIDADE. No processo trabalhista, a investigação da existência de insalubridade, é feit
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 295 Com efeito, o art. 195 da CLT não faz distinção entre o direito de realização de perícia pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro do Trabalho. Nesse sentido são os seguintes precedentes do C. TST: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR ENGENHEIRO DO TRABALHO. VALIDADE. No processo trabalhista, a investigação da existência de insalubridade, é feit
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 289 Com efeito, o art. 195 da CLT não faz distinção entre o direito de realização de perícia pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro do Trabalho. Nesse sentido são os seguintes precedentes do C. TST: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR ENGENHEIRO DO TRABALHO. VALIDADE. No processo trabalhista, a investigação da existência de insalubridade, é feit
aos limites de tolerância ou neutralizá-lo, o que deve ser averiguado apenas mediante perícia técnica especializada. Ademais, a utilização de equipamentos de proteção coletiva só foi objeto de preocupação por parte do legislador com a vigência da Medida Provisória n. 1.538, publicada em 14.10.1996, convertida na Lei n. 9.528/1997, e de proteção individual tão-somente após a edição da Medida Provisória n. 1.729, de 03.12.1998, que se converteu na Lei n. 9.732/1998, as quais al
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 433 Intimado(s)/Citado(s): - PAULA FERNANDES RODRIGUES BOAVENTURA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. PODER JUDICIÁRIO A reclamada, por ocasião da apresentação dos quesitos, impugna a JUSTIÇA DO TRABALHO nomeação do Expert Sr. Celso Evilásio Fortes Lobato - Engenheiro do Trabalho -, ao fundamento de que para a realização da perícia, Vistos. A reclamad
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 2631 insalubridade. Entretanto o PPRA [cópi anexa ao processo], folhas 94 a96, descreve as condições do local de trabalho 0 os 9. Informar se o Reclamante laborava em condições insalubres, riscos do ambiente de trabalho aos quais o servidor estava justificando sua conclusão. exposto. R. De acordo com a descrição realizada pela Técnica de Segurança 3. Qual o lim
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 poe Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. 750 consta copia no processo mostra que o operador de maromba está exposto a vários riscos ocupacionais que poderiam ter agravado ou 5. Informe o senhor perito se na seção em que trabalhava o desencadeado ás doenças diagnosticados no servidor. Entretanto, considero que a perícia deve pesquisar criteriosamente a exist