34 Conclusão de Busca eduardo o. silva - em: 07/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2217 Francisco José da Silva industriário Samuel B. de Souza Neto industriário Joel Batista Nascimento industriário Eduardo Pinto da Cunha industriário Luiz Carlos Prates industriário Ronaldo Rodolfo Batista industriário Edna Dores Oliveira Júlio industriário Rosaura Fátima Ribeiro industriário Jorge Luis Bernardino industriário Fábio A.
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1350 lucros e resultados. referiu em relação ao substituído, razão pela qual tenho que Rejeito. permanece em benefício previdenciário. Assim sendo, acolho em parte a impugnação da ré neste ponto para g) Substituídos. Motoristas Rodoviários determinar que a perita exclua da conta as multas pelo descumprimento da cláusula atinente ao uniforme referentes ao Prete
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2236 industriário Eduardo O. Silva Carneiro industriário Eduardo Pinto da Cunha industriário Eduardo Sene Martins industriário Edvaldo Mariano dos Santos industriário Edvaldo Piva agente Edvaldo Rodrigues de Miranda industriário Edwiges Negrão de Paula educador social Egídia Ignácio da Rosa fun.pub.federal Elaine Cristina da Silva Alves el.
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1353 Ante as peças recebidas pelos substituídos, só posso concluir que o convencionais que embasaram a condenação dizem respeito ao uniforme exigido pela empregadora consistia em camisa e calça ou não fornecimento de relatórios ao Sindicato-autor. O trabalhador bermuda. afastado permanece empregado da empresa, não alterando essa Assim, de acordo com os recibos ju
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 112 816/818), com o trânsito em julgado do título executivo, o Juízo de Rejeito. origem determinou o início da liquidação e nomeou perito contábil Inconformada, a executada alega que "a primeira diretriz a ser (fl. 823). Por ocasião do laudo pericial (fls. 948/952), ficou seguida pela i.Perita é restringir os cálculos da execução somente expressamente consign
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 2305 A executada insurge-se contra a conta no tocante: i) ao período de Em atenção ao requerimento da fl. 2444, ainda que a avaliação do apuração das multas convencionais (sustenta que aplicação de imóvel penhorado supere o executado, mantenho, ao menos por multa convencional está adstrita ao período 2017-2018); ii) à ora, a penhora realizada via Bacen-Jud
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 RODOVIÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA. opõe embargos à 2306 Rejeito. execução, sustentando a existência de incorreções na conta de liquidação. b) Período de Apuração das Multas Convencionais. Multas O autor se manifesta sobre os embargos. Convencionais Pelo Descumprimento da Cláusula Atinente ao A perita presta esclarecimentos. Uniforme. Multas Convencionais
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 115 Contraminuta apresentada às fls. 2772/2774. descumprimento da cláusula 36ª da CCT (fornecimento de É o relatório. uniforme), entendeu-se pela aplicação da multa também em face do CONHECIMENTO descumprimento das cláusulas 15ª (relatório de PLR), 28ª Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porquanto (empregados em jornada de 3h, 6h e 6h20min), 4
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 116 excluídas da conta as multas pelo descumprimento da cláusula perita a exclusão de Izabel Palmas, por se tratar da mesma atinente ao uniforme referente ao período de fruição de benefício empregada indicada como Izabel Hasckel (fls. 2324/2325). Nesses previdenciário (a partir de 02.10.2013) calculadas em prol do termos foi devidamente cumprido pela perita em lau
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1470 40 Processo 1033090-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DAYSE MARIA PEREIRA CABRAL - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido liminar, pois a consignação em pagamento não tem como pressuposto, questionamentos sobre o valor, mas apenas aqueles estabelecidos no atigo 3