56 Conclusão de Busca eduardo francisco loverro - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2146 Celma Teixeira Carneiro) - - Roberto Teixeira Carneiro (herdeiro(a) de Celma Teixeira Carneiro) - - João Carlos Teixeira Carneiro (herdeiro(a) de Celma Teixeira Carneiro) - - Luciana Clemente Carneiro (herdeiro(a) de Celma Teixeira Carneiro) - - Carlos Alberto Pisapio Carneiro (herdeiro(a) de Celma Teixeira Carneiro) - -
São Paulo, 29 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0052941-14.1995.4.03.6100 AUTOR: NEC LATIN AMERICA S.A. Advogado do(a) AUTOR: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINÁRIO 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de q
EXEQUENTE:ANTONIO BETO, ANTONIO RUIZ GALVES, DAGOBERTO ALVES DIAS PAUL, DANTE GANDOLFI, DORALICE NEVES PERRONE, FRANCISCO MORENA, FRANCISCO DE PAULA CASAES, HERMOGENES PASCHOAL, MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVEIRA, MARIA CECILIA STEINER GENTIL, MARIA JOSE DE MIRANDA E SILVA, MARIA DAS VITORIAS UCHOA DE OLIVEIRA, NEYDE SILVA TINOCO, PAULO WALTER DE AZEVEDO CASTRO, PEDRO PARISE, SEBASTIAO PAES LEME, THEREZINHA ASSAD DE MEDEIROS, THEREZINHA BRAZ, WILNETH DE CAMPOS, FLAVIO SILVEIRA SANDRESCHI, ROBERTO
Sobre o saldo remanescente da conta judicial nº 0265.635.00073027-3, manifeste-se a União Federal, nos termos do despacho id 18077956. Solicite-se à CEF, agência nº 1181, informações sobre o cumprimento do ofício id 21819434. Int. SãO PAULO, 23 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009900-66.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - S
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008099-84.2011.4.03.6100 EXEQUENTE: MARIA ESTELA DA SILVEIRA MORETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA LONRENSATTO E SILVA - SP168806 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066 1. Conforme anteriormente determinado no r. despacho, ficam as partes intimadas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil. São Paulo, 17 de setembro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃ
0649955-24.1984.403.6100 (00.0649955-4) - ANTONIO BETO X ANTONIO DUTRA X ANTONIO RUIZ GALVES X DAGOBERTO ALVES DIAS PAUL X DANTE GANDOLFI X FLORIVAL VELASCO DE AZEVEDO X DORALICE NEVES PERRONE X ESTEFANO JANIKIAN X FRANCISCO MORENA X FRANCISCO DE PAULA CASAES X FRANCISCO ZERLENGO LOVERRO X GENY SAYEG PASCHOAL X HERMOGENES PASCHOAL X MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVEIRA X MARIA CECILIA STEINER GENTIL X MARIA JOSE DE MIRANDA E SILVA X MARIA NEIDE SILVEIRA SANDRESCHI X MARIA DAS VITORIAS UCHOA DE OLIVE
WILSON PEREIRA JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILSON PEREIRA JUNIOR Vistos em despahco. Considerando a sentença proferida nos autos, após o seu trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 09/15, visto que já foram juntadas as suas cópias. Assim, compareça em Secretaria um dos advogados da autora, devidamente constituído no feito, a fim de retirar os originais desentranhados, mediante recibo nos autos. Após, retirados ou não os documentos e certifi
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0019568-65.1990.4.03.6100 AUTOR: CESAR LUIZ OLIVEIRA MORENO Advogado do(a) AUTOR: LIDIA VALERIO MARZAGAO - SP107421 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Tendo em vista a concordância das partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 467/471, fixo o valor da execução em R$ 2.357,49, para agosto de 2018. 2. Expeça-se o ofício precatório complementar, observando-se os dados indicados às fls. 498. 3. Após, cientifiquem-se
do réu, comprovando documentalmente as diligências efetuadas, sob pena de extinção. 0008461-52.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X RAQUEL ASSUMPCAO CAPITANI Fls. 79: Requeira a CEF o que de direito, em 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0001832-28.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X SERGIO ROSELLI(SP171380 - LUCIANA GARCIA E SP226822 - ÉRIKA ALVES BORGES LUCILA) Intime-se o ré
CAMILA DA SILVA EVANGELISTA Preliminarmente, intime-se a CEF a carrear aos autos planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação supra, defiro a penhora on line conforme requerido. Protocolizada a ordem de bloqueio no sistema BACEN JUD, aguarde-se por 20 (vinte) dias as respostas das instituições financeiras. Após, tornem conclusos. Int. 0018124-59.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO SANTOS DA SILVA Manifeste-se a CEF acerca do ofício junt