20 Conclusão de Busca durvalimo de souza - em: 18/05/2025
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Vistos em decisão. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela provisória, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando, em síntese, o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial. É o relatório do necessário. Passo a decidir, fundamentando. Os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil perm
Não obstante o INSS tenha concordado com a conta apresentada pela parte autora, verifico que a sentença transitada em julgado (ID 15533908, p. 47/52) reconheceu a sucumbência recíproca entre as partes, mantida pelo v. acórdão nesse ponto. Todavia, depreende-se do cálculo da exequente (ID 19424800) que foram computados honorários advocatícios. Assim, esclareça o INSS se concorda integralmente com aludido cálculo, diante da ausência de título executivo judicial a título de honorário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013060-78.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORLANDO DE SOUZA CORREIA, ORLANDO DE SOUZA CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA PEREZ DA SILVA - SP70043, DAVI FERNANDO CASTELLI CABALIN - SP299855 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA PEREZ DA SILVA - SP70043, DAVI FERNANDO CASTELLI CABALIN - SP299855 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: FUJIKO HARADA - SP53435, MARCOS ROBERTO MATHIAS - SP170870, ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO - SP102093, AFONSO NEMESIO VIANA - SP57345, MIRIAN KUSHIDA - SP165752, FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV - SP144414, EDNA ALVES - SP183353 Advogados do(a) EXEQUENTE: FUJIKO HARADA - SP53435, MARCOS ROBERTO MATHIAS - SP170870, ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO - SP102093, AFONSO NEMESIO VIANA - SP57345, MIRIAN KUSHIDA - SP165752, FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV - SP144414, EDNA ALVES - SP183353