21 Conclusão de Busca douglas eustaquio pinheiro - em: 25/05/2025
Folha 1 de 3
6 – terça-feira, 03 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo Nalbert Da Silva Santos - 1023675 Rafael Santos - 1020571 Rodrigo Silva Dos Santos - 1021318 Rogerio Moreira Rodrigues - 1022801 Ueverton Ferreira De Oliveira - 693195 Valdinei Junior Silva Rodrigues - 1023528 Varley Jose Barboza - 34148 Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Patos de Minas Ratificar a matrícula no Presídio de Três Marias, em Três Marias: Ivone Morais Da Cunha
terça-feira, 14 de Abril de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 88, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 201
10 – terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas para Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond: Adilson Rubens Dos Santos- 536010 Alex Junio Francisco Rodrigues- 888702 Alexsander Rezende Custodio- 908296 Alison Bryan Dos Santos- 819979 Alysson Felipe Do Espirito Santo- 281049 Antonio Carlos R. Costa Junior- 569657 Augusto Henrique Santos- 580321 Bruno Laurent
terça-feira, 14 de Abril de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 88, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 201
terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 7º - Será instituída uma Comissão para acompanhamento e monitoramento do Programa com representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COGEMAS) e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.