25 Conclusão de Busca distibuidora de cosmeticos ltda - em: 29/05/2025
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Edição nº 23/2013 20100310121919 20100310116353 20100310078092 20090310169257 20100310003600 20100310002133 20100310018456 20100310004598 20080310304326 20100310159373 20100310144422 20100310144279 20100310125569 20100310116064 20100310108044 20100310106480 20100310062660 20100310051996 20100310049620 20090310275375 20080310153434 20080310153434 20100310112342 20100310102590 20100310160069 20100310042160 20100310087610 20080310053708 20100310131750 20100310109432 20100310001967 20100310138424
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL FÓRUM ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS8a. VARA FEDERAL FISCAL RUA JOÃO GUIMARÃES ROSA, 215 - 10º. ANDARSÃO PAULO - SP EDITAL DE CITAÇÃO 50/2014 - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Dra. LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER, MM. Juíza Federal da 8ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa in
Edição nº 72/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de abril de 2010 se o(a) autor para se manifestar sobre a certidão a informação da ECT/CORREIOS, devendo informar o atual endereço do requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 19/04/2010 às 17h06.. DESPACHO Nº 31567-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: LAISE HELENY SOARES LOURENCO. Adv(s).: DF007477 - GRACIETE SARAIVA LIMA. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF013701 - TAISA FRANCA RESENDE
Edição nº 33/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 21487-3/09 - Cobranca - A: ABIMAEL RODRIGUES FREIRES. Adv(s).: DF017698 - WAGNER JOSE NUNES. R: JOSE ALMEIDA LIMA NETO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO
Edição nº 226/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2009 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 16897-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUTO PECAS E MECANICA UNAI LTDA. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R: FRAM ESCAPAMENTOS LTDA. Adv(s).: SEM INF
Edição nº 119/2010 Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2010 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 19444-7/09 - Execucao - A: AM DISTIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR. R: JULIO COSTA DE OLIVEIR
Edição nº 217/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de novembro de 2009 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2009 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 15343-4/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JUDICIARIA CEUB. R: ANGELA MARIA MENDES GOMES e outros. Adv(s).: SEM INFO
Edição nº 79/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 231-8/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADAILDO JOSE DOS SANTOS LAPA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VIVO SA. Adv(s).: DF00430
Edição nº 102/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de junho de 2010 (preferencialmente) do seu advogado, caso constituído nos autos, ou então, em caso de ausência, na pessoa do próprio devedor, para que ele cumpra a sentença (incabível a nomeação de bens à penhora pelo Executado) no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, providencie a Secretaria a atualização do débito (depende apenas de cálculo aritmético), caso o credor (art. 614, II do CPC) ainda não o tenha feito. Na hipóte