1 Conclusão de Busca dionas alves da silva - em: 22/05/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos termos do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o perdimento de tais bens, nos termos do §2º do art. 94 do mesm