2.629 Conclusão de Busca desembargadora nelma torres padilha - em: 01/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 428 30 ATO Nº 316, DE 21 DE MARÇO DE 2011. A VICE-PRESIDENTE , NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar, a pedido, ROSSANA FREIRE DE MELO BORGES do cargo, em comissão, de Protocolista Cartorário,DS-
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 327 14 Instrumento Nº 2010.000923-6 - Maceió. Agravante: Rosinery Dias Martins. Advogados: Allyson Sousa de Farias (8763/AL) e outro. Agravado: Banco Finasa S/A. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, determinando que a
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 327 15 objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Acórdão Nº 6-0672/2010. Agravo em Apelação Cível Nº 2006.000484-8- Agravado: Waldevan Moura Costa. Defensor: Ricardo Jorge de Almeida Queiroz . Relator: Desembargador Eduardo José de Andrade. Decisão: à unanimidad
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 361 57 Decisão: Processo com Julgamento ADIADO para a Sessão de Julgamento do dia 13 de dezembro de 2010. Apelação Cível Nº 2010.006581-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (7539/AL). Apelado: João Lins Calheiros Neto. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decis
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 227 19 (11226/PB). Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, TOMOU-SE CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença hostilizada. Acórdão Nº 6-0238/2010. Processo com julgamento adiado na Sessão do dia 03/05/2010, ap
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 227 18 3ª Câmara Cível 3ª Câmara Cível Ata da 16a Sessão Ordinária Em 10 de maio de 2010 Aos dez dias do mês de maio de dois mil dez, às 09 horas, no Auditório Desembargador Danilo Antônio Barreto Accioly, situado no Edificio Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora N
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 283 38 CONHECIMENTO do presente Recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença hostilizada. Acórdão Nº 6-0377/2010. Apelação Cível Nº 2008.002318-1 - Palmeira dos Índios. Apelante: Banco do Brasil S/AADMINISTRADORA OUROCARD VISA INTERNATIONAL. Advogados: Ianara Saldanha Pe
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 229 20 preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas no tocante a minoração do quantum indenizatório, reduzindo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 4.100,00 ( quatro mil e cem reais), equivalente a cem vezes o valor
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 625 13 Todavia, o novel petitório não é hábil a justificar a concessão da liminar, já que, em se tratando de excesso de prazo, é cediço que os relativos ao processo penal estão sujeitos a critérios de proporcionalidade e razoabilidade em face das peculiaridades do caso concreto complexidade da causa, número de réus, etc. ,
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 283 37 embargante o Estado de Alagoas e como embargado Makro Atacadista S/A, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para ACOLHÊ-LO parcialmente. Participaram deste julgamento os desembargadores Nelma Torres Padilha, Eduardo José de Andrade e Maria Catarina Ramalho de Moraes.