43 Conclusão de Busca denison luiz de oliveira - em: 06/06/2025
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Edição nº 96/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2013 guardados, como forma de melhor organizar os escaninhos das varas. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, ante a possibilidade de desarquivamento, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as cu
Edição nº 202/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013 Nº 2013.01.1.027148-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOSE LUIZ GASPARINI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimada a parte autora, por meio de publicação, a se manifestar nos presentes autos, não respondeu. Realizada a intimação pessoal, por meio de "AR", a fim de que promovesse o regular a
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2056 2499 Visnoveski Pontes - - Denison Luiz de Oliveira - - Denia Oliveira do Espirito Santo - - Edna de Oliveira Visnoveski - - Antonio Visnoveski de Oliveira - - Edmo Visnoveski de Oliveira - - Edmir Luiz de Oliveira e outros - Adelia Visnoveski - Vistos. Ciência da certidão expedida (fl. 231). Nada mais sendo r
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1981 3424 WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP) Processo 0001379-36.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Antonio dos Santos Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que arbitro em R$
Edição nº 48/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013 Nº 14788-9/13 - Civil Coletiva - A: IBEDEC INSTITUTO BRAS DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dispensado o recolhimento de custas, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s)
Edição nº 206/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de outubro de 2013 Advogado. Em consulta ao sistema, não foram encontrados valores a serem bloqueados. Ante o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ e o fato de que há anos se busca, de forma infrutífera, a localizaç�
Edição nº 174/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de setembro de 2013 regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h57. . Nº 2012.01.1.160154-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: EDUARDO DELFINO DO CARMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- De acordo com a Portaria
Edição nº 125/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2013 mandado (s) não cumprido (s) REFERENTE À busca e apreensão e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Edição nº 176/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de setembro de 2013 dele não extrai a parte qualquer proveito útil. II - Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas no
Edição nº 137/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de julho de 2013 Nº 169567-4/08 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF035691 - Leandro Ribeiro Goncalves. R: ANDREZA BEZERRA MARTINS. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF, Sem Informacao de Advogado. Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 659, § 2º do CPC, determino, através do BACENJUD, a liberaç