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DIÁRIO OFICIAL Nº 33378 49 Segunda-feira, 22 DE MAIO DE 2017 possuir produção científica qualificada de acordo com as exigências estabelecidas pelo respectivo Documento de Área, segundo a Área de Avaliação da CAPES à qual se vincula o curso em que se postula o ingresso; na ocasião da solicitação, apresentar projeto de pesquisa já em desenvolvimento para ciclo avaliação em curso; comprovar, no mínimo, orientação de 05 (cinco) TCCs de graduação ou 03 (três) de pós-grad
Assim, tendo em vista que os documentos juntados não servem como indício de exercício de atividade econômica pela autora com vistas ao seu sustento (costureira/bordadeira), sendo que os depoimentos testemunhais colhidos são insuficientes para tal comprovação, (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91), e, uma vez que inexistente a inscrição da parte autora como contribuinte individual antes de 08/2009, entendo que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o exercício da atividade pro
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3570 53 PROGRAMAÇÃO: AULA 1 Conteúdo programático: 1. Apresentação da lei anticrime. 2. Legítima defesa (CP, art. 25, parágrafo único). 3. Competência para execução da pena de multa (CP, art. 51, caput). 3.1 Questões relativas à interrupção e suspensão da prescrição. 4. Prazo máximo de prisão (CP, art. 75). 4.1 Unificação de pena
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3579 113 PROGRAMAÇÃO: AULA 1 Conteúdo programático: 1. Apresentação da lei anticrime. 2. Legítima defesa (CP, art. 25, parágrafo único). 3. Competência para execução da pena de multa (CP, art. 51, caput). 3.1 Questões relativas à interrupção e suspensão da prescrição. 4. Prazo máximo de prisão (CP, art. 75). 4.1 Unificação de pe
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3575 53 9. Com exceção de ausências motivadas por caso fortuito ou força maior, não serão deferidas as justificativas por: a) absoluta necessidade de serviço; b) exames e consultas médicas agendadas; e c) faltas compensadas e abonadas, férias regulamentares, licenças e demais afastamentos previstos em lei. 10. As impugnações do bloqueio dev
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3573 59 9. Com exceção de ausências motivadas por caso fortuito ou força maior, não serão deferidas as justificativas por: a) absoluta necessidade de serviço; b) exames e consultas médicas agendadas; e c) faltas compensadas e abonadas, férias regulamentares, licenças e demais afastamentos previstos em lei. 10. As impugnações do bloqueio deve
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3566 48 9. Com exceção de ausências motivadas por caso fortuito ou força maior, não serão deferidas as justificativas por: a) absoluta necessidade de serviço; b) exames e consultas médicas agendadas; e c) faltas compensadas e abonadas, férias regulamentares, licenças e demais afastamentos previstos em lei. 10. As impugnações do bloqueio dev
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3568 50 5. Os inscritos receberão orientações e o link de acesso ao curso que serão enviados para o e-mail institucional ou poderão acessá-lo na plataforma Moodle da EJUS por meio do endereço eletrônico: http://www.ejus.tjsp.jus.br/moodle/login/index.php 6. O material de aula estará disponível em https://www.tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-curs
Oficie-se à APSDJ – de São José do Rio Preto, via portal, para proceder em conformidade aos termos da sentença proferida, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento, por força da antecipação de tutela concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da RMI e da RMA. Condeno a autarquia ré ao pagamento das diferenças devidas, computadas da data do restabelecimento do benefício até a DIP. Considerando o volume de processos conclusos para sentença, refe
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3562 69 PROGRAMAÇÃO: AULA 1 Conteúdo programático: 1. Apresentação da lei anticrime. 2. Legítima defesa (CP, art. 25, parágrafo único). 3. Competência para execução da pena de multa (CP, art. 51, caput). 3.1 Questões relativas à interrupção e suspensão da prescrição. 4. Prazo máximo de prisão (CP, art. 75). 4.1 Unificação de penas