537 Conclusão de Busca cpc. i. samambaia - em: 07/06/2025
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Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 valor bloqueado para conta judicial e, em seguida, expeça-se alvará em favor da exequente, intimando-a para receber e, se o caso, dar a quitação.Samambaia - DF, terça-feira, 01/12/2009 às 13h12.. Nº 18660-0/07 - Repeticao de Indebito - A: LUZIA CORREIA DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DECISAO - Trata-se de cumprimento de sentença.Intim
Edição nº 187/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 DESPACHO Nº 2016.09.1.005354-2 - Execucao de Alimentos - A: B.L.S.. Adv(s).: DF041242 - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF046484 - Emerson Ramalho de Almeida, GO43866A - Wander Gualberto Fontenele. R: F.L.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: E.V.D.S.. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, devendo ser abatidos, se fo
Edição nº 169/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016 que na ata da assembléia de fl. 09 consta apenas o valor global das despesas condominiais que deve ser rateada pela fração ideal de cada unidade. Esclareço que na planilha de fl. 05 deve constar a demonstração de que o valor cobrado corresponde à fração ideal da unidade de apartamento. Prazo: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 e seguintes do novo CPC. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 02/0
Edição nº 168/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016 Nº 2016.09.1.015204-9 - Monitoria - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: MARA SHIRLEY MORENA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À secretaria para que promova o desentranhamento da contafé de fls. 28/30. Recebo a emenda de fls. 24/27 e promovo a conversão do processo em ação Monitória. Anote-se e recapiem-se os autos. Compulsando os autos,
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 da cessão de crédito, conforme documentos acostados às fls. 72/73 No presente caso, ainda não houve a citação da parte contrária, assim, desnecessário seu consentimento. DEFIRO a substituição do polo ativo, conforme requerido às fls. 72/73 Proceda-se à alteração do pólo ativo, fazendo-se constar no lugar de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A o nome de ITAPEVA VII MULTIC
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: Osvaldo Tovani Diretora de Secretaria: Fabiana Spindola Furtado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 27417-4/09 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: DF030205 - MARA ROCHA ALBUQUERQUE DE PAIVA. R: CARLOS ALBERTO ALVES FARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 DEFIRO pesquisa de endereço via INFOSEG. i. Samambaia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h41. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 24567-3/12 - Alienacao Judicial - A: JOVIANO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF999991 - Assistencia Juridica da Universidade Catolica Ucb. R: JURACI OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Designe-se data para audiência conciliatór
Edição nº 187/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2011 Sentenca Nº 15480-3/10 - Monitoria - A: ALINE SOUZA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro. R: KEITE GRAZIELE DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. , julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 16h28. Marcelo Tade
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 DECISAO Nº 2011.09.1.016461-8 - Procedimento Ordinario - A: TEREZINHA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES, DF666666 - Npj - Uniceub. R: ROSA MARIA EDUARDO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: MANOEL RAMOS SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Revogo a decisão de fls. 317, porque a única prova requerida, fl. 306, foi o depoimento pessoal da parte a
Edição nº 176/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010 Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 16h10.. Nº 1